O Vereador que subscreve o presente Requerimento, na forma regimental, requerer, após aprovado, que seja encaminhado ao Poder Executivo, para que através do setor competente, informe a esta Casa Legislativa o seguinte:
Considerando a aprovação do Projeto de Lei nº 65/2023, que “Autoriza alienação de lotes urbanos para fins de habitação popular e dá outras providências”, questiona-se:
a) Qual o valor de avaliação dos imóveis a serem alienados e qual parâmetro foi utilizado?
b) Em atenção ao previsto no art. 3º do Projeto de Lei (possibilidade de pagamento parcelado em até 120 meses), qual o valor mínimo das parcelas?
Sem mais para o momento, reitera votos de estima e apreço.
Salão Nobre Prefeito Ângelo Bedin,
Descanso – SC, 09 de dezembro de 2024.
Vereador (autor) Giovani Busnello Vieira
Vereador Juliano Junior Kasper Vereadora Odete Maria Andrioni Nora
Vereadora Fabiana Pasolini Capelesso Vereador Vlademir Oro
Vereador Volmir Adelar Casagrande
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REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
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2024
AO EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
SR. MÁRCIO MAXIMINO BORTOLOTO
DESCANSO – SC
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 22/2020
O Vereador que subscreve o presente Requerimento, na forma regimental, requer, após aprovado, seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, a fim de que informe a esta Casa Legislativa o seguinte:
Através de consulta ao Portal da Transparência, verificou-se através das informações lá constantes que o Poder Executivo Municipal, dentre os anos de 2017, 2018, 2019 e 2020, adquiriu o montante de 5.994 (cinco mil novecentos e noventa e quatro) tubos de concreto, de diferentes tamanhos.
Referidos dados são referentes aos processos licitatórios ns. 26/2017, 56/2017, 92/2017, 44/2018, 8/2019, 50/2019, 26/2020 e 48/2020.
Ressalta-se ainda que, a priori, nos números ora informados não estão englobados os tubos de concreto utilizados nas obras de calçamento e nas pontes de concreto realizadas pela atual administração.
Os números ora levantados chamam atenção por se tratar de uma quantia significativa, o que demanda do Poder Público um controle ainda maior sobre a destinação desses bens adquiridos.
Outro fato que também chama a atenção é que somente uma empresa sagrou-se vencedora de todos os procedimentos licitatórios mencionados, com exceção de um único processo em que uma terceira empresa ganhou 2 dos itens listados.
Essa mesma empresa, somente para fins de registro, recebeu cifras milionárias da atual administração municipal referente a outras obras realizadas.
Por essa razão, requer o vereador signatário que seja procedida a notificação do Senhor Prefeito Municipal, ou o responsável imediato, para que informe e remeta a esta casa legislativa no prazo máximo de 10 dias, cópia de todas ordens de serviço, com os extados locais em que foram utilizados os referidos tubos de concreto pela Administração Municipal.
Da mesma forma, requer sejam encaminhados todos os pagamentos realizados aos vencedores dos referidos procedimentos licitatórios, especialmente em relação à empresa IMPERIAL EMPREENDIMENTOS LTDA – ME.
Salão Nobre Prefeito Ângelo Bedin,
Descanso – SC, 02 de dezembro de 2020.
Vereador (autor)Volmir Adelar Casagrande
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