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INDICAÇÃO Nº 87/2019
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O vereador Claudir Vieira solicita ao Executivo Municipal, para que através do setor competente, viabilize a implantação de placas indicativas com nome das ruas do Loteamento Vila Real.
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Atividades Legislativas
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INDICAÇÕES
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2019
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INDICAÇÃO Nº 87/2020
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INDICAÇÃO Nº 87/2020
EXMO. SR:
MARCOS BALDO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUN. DE VEREADORES
DESCANSO - SC
Senhor Presidente,
O vereador que subscreve a presente Indicação, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através do setor competente, providencie melhorias necessárias, com patrolamento, cascalhamento e compactação na estrada de acesso à propriedade de Evaldo Ferlin, localizada na Linha Campinas.
JUSTIFICATIVA
Tal solicitação se faz necessária devido às péssimas condições de trafegabilidade em que se encontra este acesso, sendo que o proprietário tem uma grande produção leiteira, contribuindo assim com a renda no município de Descanso, e que certamente com o trabalho de melhorias, em muito virá beneficiar e auxiliar o acesso à propriedade.
Salão Nobre Prefeito Ângelo Bedin,
Descanso – SC, 05 de novembro de 2020.
Vereador (autor) Jhoni Zortéa
Vereador Volmir Adelar Casagrande
Vereador Denilso Francisco Vicentin
Vereador Juliano Junior Kasper
Vereador Márcio Maximino Bortoloto
Vereador Vlademir Oro
Vereador Marcos Baldo
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2020
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Indicação nº 87/2021
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Notícias
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INDICAÇÃO Nº 87/2022
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Os vereadores Vlademir Oro Alcimar dos Santos requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através do setor competente, seja realizado, a pintura do Salão Comunitário e demais dependências da Linha Santa Lúcia.
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2022
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INDICAÇÃO Nº 87/2022.
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INDICAÇÃO Nº 87/2023
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EXMO. SR:
GIOVANI BUSNELLO VIEIRA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUN. DE VEREADORES.
DESCANSO - SC
Senhor Presidente,
O vereador que subscreve a presente Indicação, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através do setor competente, seja instituído o Programa Municipal de Controle do Mormo e Anemia Infecciosa Equina no Município de Descanso/SC.
JUSTIFICATIVA
Considerando a Lei nº 18.555/22 do Estado de Santa Catarina que dispõe sobre a fixação da política de defesa sanitária animal e adota outras providências, no sentido de isentar o pagamento de taxas para a realização de exames em laboratório para a verificação de incidência de mormo e anemia infecciosa em animais e para a permissão de convênios com laboratórios particulares.
Considerando o Projeto de Lei 2059/22 que está em andamento na Câmara dos Deputados, e que prevê a isenção do pagamento e veda a cobrança de taxas e despesas em razão do diagnóstico laboratorial e do tratamento do mormo e da anemia infecciosa equina no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE).
Considerando a divulgação pela Agência Câmara de Notícias de que o mormo é uma zoonose infectocontagiosa dos equídeos (cavalos, burros e mulas, entre outros) causada por uma bactéria e é acompanhada ou não de sinais clínicos. A doença pode ser transmitida eventualmente aos seres humanos e a outros animais. Já a anemia infecciosa equina (AIE) é uma doença causada por um vírus. É caracterizada por episódios de febre recorrente, trombocitopenia, anemia, perda de peso rápida e edema dos membros inferiores. Os equídeos podem ser portadores do vírus sem apresentar sinais clínicos.
Considerando que atualmente, não há tratamento alopático nem vacinas disponíveis para ambas as doenças.
Considerando que nosso munícipio possui vários cavalarianos que participam e representam nossa cidade em diversos eventos e rodeios.
Considerando a periodicidade em que os exames devem ser refeitos, a cada 90 dias, tornando o custo muito alto para manutenção.
Dessa forma, fica evidente que deve ser de interesse das autoridades sanitárias locais, buscar formas e meios de defender o patrimônio equídeo através de ações de prevenção e de combate a essas doenças. Além disso, somos um município rurícola e na maioria das propriedades sejam elas grandes ou pequenas, existe pelo menos um exemplar equídeo que é utilizado nas mais variadas situações, razão essa que justifica a implantação deste programa.
Certo da compreensão de todos quanto a importância da implementação de tais medidas, o vereador signatário aguarda a tomada de providências o mais cedo possível.
Salão Nobre Prefeito Ângelo Bedin,
Descanso – SC, 31 de julho de 2023.
Vereador (autor) Paulo Henrique Burin
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2023
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INDICAÇÃO Nº 87/2023.
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INDICAÇÃO Nº 87/2025
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A vereadora Marlise Lovatel, requer o envio de expediente ao Poder Executivo Municipal, para que, por meio da Secretaria Municipal de Educação, veja da possibilidade de reanálise das rotas de transporte escolar, visando reforçar as turmas escolares da Escola de Educação Básica Itajubá (EEBI), que atende alunos em idade escolar, do primeiro ano do Ensino Fundamental até a terceira série do Ensino Médio; e concomitante a isso, fortaleça a EEBI para o não fechamento do Ensino Médio.
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2025
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INDICAÇÃO Nº 88.2021
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2021
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INDICAÇÃO Nº 88/2018
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Vereador (autor): MARCOS BALDO
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2018
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Indicações 2018