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MOÇÃO Nº 26/2020
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MOÇÃO Nº 26/2020
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Os Vereadores Jhoni Zortéa e Vlademir Oro vem respeitosamente, depois de cumpridas as formalidades legais e regimentais, apresentar e requerer, se aprovada for, o envio de cópia da presente MOÇÃO DE APELO ao Excelentíssimo Senhor Sadi Inácio Bonamigo, Prefeito Municipal, nos seguintes termos:
“APELA-SE AO GOVERNO MUNICIPAL QUE ESTUDE AS POSSIBILIDADES E A VIABILIDADE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AOS PROPRIETÁRIOS DE EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE DESTINADAS AO TRANSPORTE COLETIVO ESCOLAR EM RAZÃO DO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)”
Inicialmente é pertinente destacar que com o advento da EC 106/2020, que em seu art. 3º dispensou a obrigatoriedade das observâncias legais das proposições dos parlamentares, desde que não impliquem despesas permanentes e que o objeto seja os efeitos da pandemia na população, cominado com a ADI nº 6357, que interpretou conforme a constituição aos artigos 14, 16, 17 e 24 da Lei de Responsabilidade Fiscal e 114, caput, e § 14, da Lei de Diretrizes Orçamentárias/2020, para, durante a emergência em Saúde Pública de importância nacional e o estado de calamidade pública decorrente de COVID-19, afastar a exigência de demonstração de adequação e compensação orçamentárias em relação à criação/expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento do contexto de calamidade gerado pela disseminação de COVID-19.
E por fim, a Lei Complementar Federal nº 173/2020 e da decisão proferida pelo STF na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 6.357/DF, que o tratamento jurídico dispensado à matéria excepcional da pandemia causada pela COVID-19 se traduz em densificação normativa suficiente para resguardar o administrador público no trato dos efeitos gerados pela pandemia.
Reitere-se, além disso, que a dispensa de cumprimento das regras orçamentário-financeiras discutidas no presente parecer não se trata de uma carta branca conferida ao administrador público em sentido de afrouxamento das balizas normativas da gestão pública. Pelo contrário, as medidas adotadas em razão da pandemia encontram-se sujeitas ao regime excepcional previsto na Lei Complementar nº 173/2020, que deve ser seguido com idêntico rigor”.
Ora, é exatamente a proposta da moção de apelo, que cumpre com todos com os requisitos impostos pelo Congresso Nacional e Pelas Cortes Superiores. No caso, o auxílio é de extrema importância para a subsistência desses empresários/autônomos, e não possui caráter ad aeternum, mas apenas enquanto durar a pandemia que assola todo o mundo. Em suma, a proposta está de acordo com os ditames da EC 106/2020, com a ADI 6357, com a Lei Complementar Federal nº 173/2020.
Considerando não ter perspectiva nenhuma da volta as aulas presenciais, e assim agravando mais ainda a situação destes setores indispensáveis no âmbito social da vida de qualquer cidadão que tem a necessidade do transporte escolar ou um cuidador/educador profissional, aonde em confiança cada criança é entregue para que os pais possam exercer suas atividades de profissão.
A concessão de um auxílio financeiro aos profissionais autônomos e proprietários de empresas de transporte coletivo escolar durante esse período de inatividade é de extrema importância, em especial para a manutenção das atividades do setor quando todo esse terror passar.
Pode-se afirmar que a aprovação e implementação desta proposição por parte do Poder Executivo Municipal trará segurança, tranquilidade e paz para essas famílias, e garantirá a continuação das atividades desses profissionais pós pandemia.
Nestes termos, conto com o apoio dos Excelentíssimos Parlamentares para a aprovação desta Moção de Apelo, por se tratar de medida de relevante interesse social.
Salão Nobre Prefeito Ângelo Bedin,
Descanso – SC, 23 de julho de 2020.
Vereador (autor) Jhoni Zortéa
Vereador (autor) Vlademir Oro
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MOÇÃO Nº 26/2021
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MOÇÃO Nº 26/2022
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MOÇÃO Nº 26/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O vereador Vlademir Oro, vem respeitosamente, depois de cumpridas as formalidades legais e regimentais, apresentar e requerer, se aprovada for, o envio de cópia da presente MOÇÃO DE APLAUSO E RECONHECIMENTO a todos os advogados e advogadas, em especial à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Santa Catarina (OAB/SC), na pessoa da sua presidente, Ilustríssima Senhora Cláudia Prudêncio e Subseção de São Miguel do Oeste/SC, na pessoa do seu presidente, Ilustríssimo Senhor Guilherme Nardi Neto.
No dia 11 de agosto, é comemorado o dia do Advogado, profissional com formação acadêmica em direito e regularmente habilitado pelo Exame da Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, conferindo-lhe a titulação de principal defensor do Estado Democrático de Direito.
Esta data marca a criação dos cursos de Ciências Jurídicas e Sociais no país, decretada pelo então Imperador Dom Pedro I em 1827. A referida data é caracterizada como marco inicial do primeiro curso jurídico no Brasil, na cidade de Olinda/PE, e sucessivamente, dando ensejo aos renomados centros acadêmicos, formadores de juristas de expressão internacional, governantes e doutrinadores que tem como raiz profissional o Bacharelado em Direito e, respectiva habilitação ao exercício da advocacia.
A Constituição Federal, em seu artigo 133, estabelece que o advogado é indispensável à administração da justiça, logo, a justiça se fortalece com o árduo trabalho destes profissionais, bem como o exercício profissional da advocacia está regulamentado pela Lei Federal nº 8.906/94, a qual instituiu o Regimento Geral e Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
A advocacia representada pela OAB é uma instituição que vai além de um mero órgão de classe, ao contrário, configura-se num ente democrático e contemporâneo, perseguidor da justiça, sob a luz da defesa dos direitos humanos, da coletividade, da cidadania, ou seja, do bem comum e da própria sociedade.
São profissionais que buscam a justiça, garantindo direitos fundamentais à manutenção da democracia como a ampla defesa e o contraditório, são a voz daqueles que sozinhos não podem se defender.
Por formação, vocação e sensibilidade, o advogado está envolvido na defesa da sociedade, buscando soluções equânimes, por isso a advocacia deve ser um sacerdócio e o profissional deve atuar, segundo as prerrogativas que lhe facultam plenamente o exercício.
Para o Advogado, a busca na defesa dos interesses do mais fraco, do mais necessitado, deve orgulhar e impulsionar a busca por uma sociedade mais justa e democrática.
Esta Casa Legislativa se orgulha e enaltece a luta e o trabalho dos advogados e advogadas em prol da cidadania e do desenvolvimento. Certamente a contribuição no aprimoramento da Justiça, na garantia dos direitos individuais e coletivos e no desenvolvimento do município e da região são imprescindíveis.
A presente moção visa homenagear todos os profissionais do Brasil, em especial os atuantes neste Município que exercem esta brilhante profissão com honra, ética, dignidade e acima de tudo com muita garra, almejando garantir que todo cidadão tenha acesso à justiça, servindo como um gesto de lembrança e respeito externado pelo Poder Legislativo de Descanso aos operadores do direito.
Salão Nobre Prefeito Ângelo Bedin,
Descanso – SC, 23 de agosto de 2022.
Vereador (autor) Vlademir Oro
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MOÇÃO Nº 26/2023
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MOÇÃO Nº 26/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O Vereador Juliano Junior Kasper, vem respeitosamente, depois de cumpridas as formalidades legais e regimentais, apresentar a presente MOÇÃO DE APELO, aos Excelentíssimos Senhores: Jorginho Mello, Governador do Estado de Santa Catarina e Carmen Zanotto, Secretária de Estado da Saúde, para que seja realizado o tratamento da doença Leucemia no setor oncológico do Hospital Regional Terezinha Gaio Basso de São Miguel do Oeste – SC.
Considerando que aproximadamente 25 municípios do extremo oeste recorrem ao Hospital Regional de São Miguel do Oeste – SC, para o tratamento de diversas doenças, inclusive o Câncer;
Considerando que a Leucemia é um tipo de câncer, porém essa em específico não possui tratamento no referido Hospital, necessitando que os pacientes perfaçam as vezes mais de 260 km em busca de tratamento até a cidade mais próxima;
Considerando que o tratamento é uma importante etapa a ser cumprida rigorosamente, onde devido às medicações fortes e efeitos colaterais acabam por debilitar o indivíduo e que nesta hora, um tratamento que não requisitasse horas de estrada, periodicamente, tornando a jornada ainda mais desgastante, seria imprescindível para manutenção da qualidade de vida desses pacientes;
Considerando que além do desgaste da viagem, muitos pacientes dependem de transporte que precisam aguardar por longas horas e/ou custear suas despesas;
Considerando que no Hospital Regional há o espaço adequado para tratamento oncológico;
Apela-se mediante essa Moção que sejam incluídos os tratamentos contra a doença Leucemia no Hospital Regional de São Miguel do Oeste, com a contratação devida de profissionais capacitados como hematologista, criação de banco de sangue e distribuição da medicação adequada, garantindo a estes pacientes melhores condições de tratamento e qualidade de vida.
Salão Nobre Prefeito Ângelo Bedin,
Descanso – SC, 11 de dezembro de 2023.
Vereador (autor) Juliano Junior Kasper Vereador (autor) Giovani Busnello Vieira
Vereador Volmir Adelar Casagrande Vereadora Odete M. Andrioni Nora
Vereadora Fabiana Pasolini Capelesso Vereador Vlademir Oro
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MOÇÃO Nº 27/2018
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Autor: EDENILSON SLAVIERO
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2018
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MOÇÃO Nº 27/2019
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O vereador Edenilson Slaviero súplica ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, Sr. Julio Garcia, e ao Governador do Estado de Santa Catarina, Sr. Carlos Moisés da Silva, nos seguintes termos:
“MANIFESTA CONTRARIEDADE À PROPOSTA DE REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E APELA PARA QUE SEJA APROVADA A EMENDA MODIFICATIVA DA DEPUTADA LUCIANE CARMINATTI AO PROJETO DE LEI Nº 089/2019, VISANDO MANTER OS ATUAIS 2,49% DO ORÇAMENTO ESTADUAL PARA A UDESC".
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2019
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MOÇÃO Nº 27/2020
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MOÇÃO Nº 27/2020
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Os Vereadores Jhoni Zortéa e Vlademir Oro vem respeitosamente, depois de cumpridas as formalidades legais e regimentais, apresentar e requerer, se aprovada for, o envio de cópia da presente MOÇÃO DE APELO ao Excelentíssimo Senhor Sadi Inácio Bonamigo, Prefeito Municipal, nos seguintes termos:
“APELA-SE AO GOVERNO MUNICIPAL QUE ESTUDE AS POSSIBILIDADES E A VIABILIDADE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AOS ESPAÇOS INFANTIS PARTICULARES EM RAZÃO DO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)”
Inicialmente é pertinente destacar que com o advento da EC 106/2020, que em seu art. 3º dispensou a obrigatoriedade das observâncias legais das proposições dos parlamentares, desde que não impliquem despesas permanentes e que o objeto seja os efeitos da pandemia na população, cominado com a ADI nº 6357, que interpretou conforme a constituição aos artigos 14, 16, 17 e 24 da Lei de Responsabilidade Fiscal e 114, caput, e § 14, da Lei de Diretrizes Orçamentárias/2020, para, durante a emergência em Saúde Pública de importância nacional e o estado de calamidade pública decorrente de COVID-19, afastar a exigência de demonstração de adequação e compensação orçamentárias em relação à criação/expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento do contexto de calamidade gerado pela disseminação de COVID-19.
E por fim, a Lei Complementar Federal nº 173/2020 e da decisão proferida pelo STF na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 6.357/DF, que o tratamento jurídico dispensado à matéria excepcional da pandemia causada pela COVID-19 se traduz em densificação normativa suficiente para resguardar o administrador público no trato dos efeitos gerados pela pandemia.
Reitere-se, além disso, que a dispensa de cumprimento das regras orçamentário-financeiras ora mencionadas não se trata de uma carta branca conferida ao administrador público em sentido de afrouxamento das balizas normativas da gestão pública. Pelo contrário, as medidas adotadas em razão da pandemia encontram-se sujeitas ao regime excepcional previsto na Lei Complementar nº 173/2020, que deve ser seguido com idêntico rigor”.
Ora, é exatamente a proposta da moção de apelo, que cumpre com todos com os requisitos impostos pelo Congresso Nacional e Pelas Cortes Superiores. No caso, o auxílio é de extrema importância para a subsistência desses empresários/autônomos, e não possui caráter permanente, mas apenas enquanto durar a pandemia que assola todo o mundo. Em suma, a proposta está de acordo com os ditames da EC 106/2020, com a ADI 6357, com a Lei Complementar Federal nº 173/2020.
Considerando não ter perspectiva nenhuma da autorização por parte das autoridades competentes da volta às aulas presenciais, e assim agravando mais ainda a situação destes setores indispensáveis no âmbito social da vida de qualquer cidadão, que tem a necessidade destes espaços infantis no contraturno escolar, aonde em confiança cada criança é entregue para que os pais possam exercer suas atividades de profissão.
A concessão de um auxílio financeiro aos proprietários e profissionais dos espaços infantis particulares durante esse período de inatividade é de extrema importância, em especial para a manutenção das atividades do setor quando todo esse terror passar.
Pode-se afirmar que a aprovação e implementação desta proposição por parte do Poder Executivo Municipal trará segurança, tranquilidade e paz para essas famílias, e garantirá a continuação das atividades desses profissionais pós-pandemia.
Nestes termos, conto com o apoio dos Excelentíssimos Parlamentares para a aprovação desta Moção de Apelo, por se tratar de medida de relevante interesse social.
Salão Nobre Prefeito Ângelo Bedin,
Descanso – SC, 04 de agosto de 2020.
Vereador (autor) Jhoni Zortéa
Vereador (autor) Vlademir Oro
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MOÇÃO Nº 27/2021
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MOÇÃO Nº 27/2022
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MOÇÃO Nº 27/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O vereador Mateus Bolsoni, vem respeitosamente, depois de cumpridas as formalidades legais e regimentais, apresentar e requerer, se aprovada for, o envio de cópia da presente MOÇÃO DE APELO ao Excelentíssimo Senhor Carlos Moisés da Silva - Governador do Estado de Santa Catarina e ao Excelentíssimo Senhor Aldo Baptista Neto - Secretário de Estado da Saúde, nas seguintes considerações e termos:
PARA QUE SEJAM RETOMADAS COM URGÊNCIA AS CIRURGIAS ELETIVAS DE ALTA COMPLEXIDADE NA ÁREA DA SAÚDE PÚBLICA.
Considerando a suspensão da realização de procedimentos e cirurgias eletivas de alta complexidade no Estado de Santa Catarina;
Considerando que o Sistema de Saúde não tem conseguido atender com eficácia necessária os procedimentos eletivos e a situação se agravou ainda mais com a pandemia da COVID- 19, aumentando consideravelmente a fila de espera, o que torna urgente a retomada dos procedimentos eletivos;
Considerando que a demora no atendimento de cirurgias eletivas de média e alta complexidade pode trazer graves prejuízos aos pacientes, além de congestionar cada vez mais o Sistema de Saúde;
Considerando que os procedimentos eletivos poderão ser retomados de forma escalonada e com critérios de prioridade;
Baseado nisto a presente Moção tem como objetivo demonstrar a necessidade urgente da retomada das cirurgias eletivas, levando em consideração os casos mais urgentes e prioritários.
Salão Nobre Prefeito Ângelo Bedin,
Descanso – SC, 04 de agosto de 2022.
Mateus Bolsoni
Vereador (autor)
Vereador Giovani Busnello Vieira Vereadora Marise T. Previde Giombelli
Vereador Paulo Henrique Burin
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MOÇÃO Nº 27/2023
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Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O Vereador Vlademir Oro, vem respeitosamente, depois de cumpridas as formalidades legais e regimentais, apresentar a presente MOÇÃO DE APLAUSO E RECONHECIMENTO, ao médico Dr. ARNALDO DUMSCH, pelos relevantes serviços médicos prestados ao Município e sua população.
O Dr. Arnaldo Dumsch nasceu em 17 de maio de 1938, em Curitiba, Estado do Paraná. Filho de Anastasia Dumsch e Alberto Dumsch. Cursou medicina e se formou em dezembro de 1963 pela renomada Pontifícia Universidade Católica do Paraná.
Sua vida foi dedicada à área da saúde, exercendo a profissão de Médico por mais de 5 décadas, e por volta do ano de 1965, passou a exercer a honrável profissão neste município, onde hoje está situado o atual Centro Municipal de Saúde.
Enraizou-se no município de Descanso e região, local onde residiu por longo período de tempo.
Ao atender seus pacientes, sempre com muito zelo, educação e dedicação, notava-se que entregava a vida à medicina, lutando pela saúde de seus pacientes, independentemente de cor, raça, idade, condição financeira, gênero ou orientação sexual.
Fazia partos, cesarianas, cirurgia em geral e clínica médica. Atendeu todas as faixas etárias, desde recém-nascidos até idosos e foi responsável por trazer ao mundo inúmeros Descansenses, bem como, tratar e salvar a vida de muitos deles.
Junto da esposa Silvia Dumsch, com quem é casado desde 28/11/1964, teve três filhas: Andrea Dumsch de Aragón Ferreira (médica especializada em cirurgia cardíaca); Gisele Dumsch (advogada e funcionária pública) e Simone Dumsch de Lima (professora de idiomas e corretora). É avô de Diego Dumsch de Aragón Ferreira, Tiago Dumsch de Aragón Ferreira e Ellen Dumsch Buscke.
Quem conhece o Dr. Arnaldo sabe se tratar de pessoa muito correta, com personalidade ilibada e dedicada ao trabalho médico.
Aliás, poucas são as pessoas com quem conversamos hoje que quando tocamos no assunto “saúde e medicina” não se recordam do Dr. Arnaldo e falam coisas do tipo: “naquela esquina onde hoje tem a praça era o antigo hospital do Dr. Arnaldo”.
O título de cidadão honorário, entregue ao homenageado nesta data, é um título de honraria que uma pessoa de importância recebe, e poucos são os casos que temos neste Município. O título em questão equipara a pessoa homenageada a uma adoção oficial.
A pessoa agraciada passa a ser um irmão, um conterrâneo, uma pessoa da terra natal.
Mesmo que o homenageado não tenha nascido ou não resida na localidade, para que se conceda tal homenagem, faz-se necessário que se diga o que ele (homenageado) fez, sem visar lucros, interesses pessoais ou profissionais, em defesa do povo da localidade que lhe concedeu tal cidadania.
O Dr. Arnaldo, por sua vez, se enquadra perfeitamente nas qualidades exigidas para recebimento do presente título, tanto é que o Decreto Legislativo que lhe concede o título de cidadão honorário teve a aprovação unânime dos colegas Vereadores desta Casa Legislativa.
A concessão do título de Cidadão Honorário é uma matéria própria dos poderes legislativos, nas três esferas da federação brasileira. No âmbito do município, está prevista na Lei Orgânica Municipal.
O título é dado à pessoa que reconhecidamente tenha prestado relevantes serviços ao município, como é o caso do Dr. Arnaldo, que nunca mediu esforços para, no exercício da medicina e no curso de sua vida, fazer jus ao presente título.
Além do mais, cidadão é toda e qualquer pessoa que atue na vida da cidade e de alguma maneira tenha contribuído ou contribua com a história do município, mas a concessão do presente título, por sua vez, limita-se aqueles que, de fato, sejam figuras notáveis em nossa sociedade, pessoas lembradas frequentemente, porque muito fazem ou fizeram por nosso município e sua população.
Desta forma, por ser pessoa de referência na nossa sociedade e município, entende este Vereador que, embora gesto singelo e pequeno diante dos relevantes trabalhos prestados por este profissional, Dr. Arnaldo é certamente merecedor do título de Cidadão Honorário de Descanso, e mais uma vez, ao conceder-lhe o presente título, este Vereador possui plena certeza que não somente seu anseio, mas da população Descansense em geral está sendo observado.
Por todo o exposto, e devidamente justificado, é deixado este gesto de cumprimento e admiração ao Dr. Arnaldo Dumsch, pessoa que tanto fez em sua história e pela de nosso município.
Salão Nobre Prefeito Ângelo Bedin,
Descanso – SC, 11 de dezembro de 2023.
Vereador (autor) Vlademir Oro
Vereador Giovani Busnello Vieira Vereador Volmir Adelar Casagrande
Vereadora Odete M. Andrioni Nora Vereadora Fabiana Pasolini Capelesso
Vereador Juliano Junior Kasper
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