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INDICAÇÃO Nº 11/2023
INDICAÇÃO Nº 11/2023 EXMO. SR: VLADEMIR ORO DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUN. DE VEREADORES. DESCANSO - SC Senhor Presidente, O vereador que subscreve a presente Indicação, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através do setor competente, seja fornecido uniforme escolar aos alunos matriculados na Rede Municipal de ensino de Descanso, da pré-escola ao 5º ano. JUSTIFICATIVA A presente proposição trata de um benefício aos alunos da rede municipal, visando, dentre outros motivos, a uniformização dentro das salas de aula, evitando constrangimentos, que notadamente mesmo dentro da esfera pública registram-se diferenças sociais e trazendo maior igualdade entre todos. Essa padronização também auxilia na identificação do aluno, cooperando para uma maior segurança e controle de entrada de pessoas nos estabelecimentos de ensino. Para que uma sociedade se desenvolva com méritos e favoreça um bem-estar a todo povo que ela pertence, a educação precisa ter prioridade e todos que nela ingressem tenham o direito de crescer criticamente, politicamente e socialmente. Esta Indicação tem caráter complementar a essas políticas e iniciativas e objetiva criar condições favoráveis para a inserção dos alunos, principalmente os mais carentes, na escola pública. Certo da compreensão que a presente causa necessita, o vereador signatário solicita o apoio de todos para aprovação e implantação da Indicação. Salão Nobre Prefeito Ângelo Bedin, Descanso – SC, 10 de fevereiro de 2023. Vereador (autor) Mateus Bolsoni Vereador Giovani Busnello Vieira Vereadora Marise T. Previde Giombelli Vereador Paulo Henrique Burin
Localizado em Atividades Legislativas / / INDICAÇÕES / 2023
INDICAÇÃO Nº 11/2023.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
INDICAÇÃO Nº 11/2024
EXMA. SRA: FABIANA PASOLINI CAPELESSO DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUN. DE VEREADORES. DESCANSO - SC Senhora Presidente, O vereador que subscreve a presente Indicação, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através do setor competente, seja feita a colocação de iluminação pública em pontos necessários na extensão da Rua 1º de Maio e/ou Pedro Oro, Bairro Antônio Rech. JUSTIFICATIVA A presente indicação se justifica visando atender a necessidade de nossa população, pois em pontos da referida rua não conta com iluminação pública. Ainda, tem como objetivo oferecer condições adequadas e seguras para a trafegabilidade de quem precisa sair à noite. São medidas que irão proporcionar tranquilidade e satisfação aos pedestres e moradores das imediações. Com objetivo de trazer segurança, qualidade e conforto à população o vereador aguarda o atendimento desta proposição. Salão Nobre Prefeito Ângelo Bedin, Descanso – SC, 04 de março de 2024. Vereador (autor) Vlademir Oro Vereadora Fabiana Pasolini Capelesso Vereadora Odete M. Andrioni Nora Vereador Volmir Adelar Casagrande Vereador Giovani Busnello Vieira Vereador Juliano Junior Kasper
Localizado em Atividades Legislativas / / INDICAÇÕES / 2024
INDICAÇÃO Nº 11/2025
O vereador Valdecir Francisco Casagrande, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através do setor competente, veja da possibilidade de realizar a instalação de um Playgroud Infantil, nas proximidades da Rua Wadeslau Malinski e da Rua XV de Novembro, no Loteamento Stanislau Uccai.
Localizado em Atividades Legislativas / / INDICAÇÕES / 2025
Arquivo INDICAÇÃO Nº 12/2018
Autor: MÁRCIO MAXIMINO BORTOLOTO
Localizado em Atividades Legislativas / / 2018 / Indicações 2018
Arquivo INDICAÇÃO Nº 12/2018
Autor: MÁRCIO MAXIMINO BORTOLOTO
Localizado em Atividades Legislativas / / Indicações 2018 / 2018
Arquivo INDICAÇÃO Nº 12/2019
De autoria da vereadora mirim Keila Regina Mayer, solicitando ao Executivo Municipal e ao DEINFRA, sinalização de faixa de pedestre na BR-163 no Distrito de Itajubá, mais expressivamente em frente ao Comercial Santa Lúcia.
Localizado em Sobre a Câmara / / 2019 / INDICAÇÕES
Arquivo INDICAÇÃO Nº 12/2019
Solicitando a viabilidade de que seja concedida a isenção de IPTU para pessoas acima de 60 (sessenta) anos de idade, residentes no município de Descanso/SC, que possuam apenas um imóvel, desde que sua renda mensal não ultrapasse a quantia de um salário mínimo. Em se tratando de casais, não deverá a renda dos dois ser superior a dois salários mínimos.
Localizado em Atividades Legislativas / / INDICAÇÕES / 2019
INDICAÇÃO Nº 12/2020
INDICAÇÃO Nº 12/2020 EXMO. SR: MÁRCIO MAXIMINO BORTOLOTO DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUN. DE VEREADORES DESCANSO - SC Senhor Presidente, O Vereador que subscreve a presente indicação na forma regimental requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através do setor competente, estude a possibilidade de conceder maior desconto para quem pagar IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em parcela única, do mesmo modo, solicita-se a isenção de IPTU para pessoas acima de 60 (sessenta) anos de idade, que possuam apenas um imóvel e seja unifamiliar (reside no imóvel), desde que sua renda mensal per capita não ultrapasse a quantia de um salário mínimo. JUSTIFICATIVA Sugere-se ao Executivo Municipal, com o objetivo de incentivar o munícipe a pagar o IPTU em parcela única, elevar os atuais 10% para 20% o desconto para quem pagar o imposto predial territorial urbano em uma única vez. Com o pagamento à vista, mais contribuintes vão ficar em dia com a fazenda municipal, fazendo reduzir a inadimplência e, consequentemente, elevando a arrecadação do município nesta época do ano. Assim, referido desconto pode figurara como incentivo para que o contribuinte pague o Imposto em parcela única, bem como possibilitar à administração municipal melhor planejamento dos gastos com a referida receita. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, em diversas localidades do país, possui um custo elevado, devendo o município, através de seus legisladores, demonstrar a devida preocupação com os munícipes acima de 60 (sessenta) anos de idade. Devido a estas condições peculiares e, igualmente, pelas dificuldades financeiras que estas pessoas idosas têm de enfrentar, o pagamento do IPTU, configura mais uma despesa, em um orçamento, muitas vezes comprometido com remédios e outros gastos com a saúde, pagar menos impostos passa a ser fundamental. Pensando nisto, entende-se que é dever do município amparar toda a população nele residente, haja vista que em outros municípios já são concedidos 20% de desconto quando do pagamento em parcela única e a isenção do IPTU para pessoas idosas acima de 60 (sessenta) anos, até porque o Estatuto do Idoso já prevê essa prática de isenção. Salão Nobre Prefeito Ângelo Bedin, Descanso – SC, 26 de fevereiro de 2020. Vereador (autor) Marcos Baldo Vereador Edenilson Slaviero Vereador Mário Francisco Pissaia Vereador Volmir Adelar Casagrande
Localizado em Atividades Legislativas / / INDICAÇÕES / 2020
Arquivo INDICAÇÃO Nº 12/2021
Solicita ao Poder Executivo que estude a possibilidade de realizar o prolongamento da Avenida Martin Piaseski até na frente da residência das famílias Tonolo e Picinini.
Localizado em Atividades Legislativas / / INDICAÇÕES / 2021