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MOÇÃO Nº 17/2020
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. O Vereador Vlademir Oro vem respeitosamente, depois de cumpridas as formalidades legais e regimentais, apresentar e requerer, se aprovada for, o envio de cópia da presente MOÇÃO DE APLAUSO ao casal Nacor e Édina Amélia Marchesan, nos seguintes termos: “PARABENIZANDO O CASAL NACOR E ÉDINA AMÉLIA MARCHESAN PELOS 56 ANOS DE VIDA CONJUGAL”. Naturais de Cachoeira do Sul/RS, com poucos anos de idade passaram a residir em Caiçara/RS, Sr. Nacor e Sra. Édina casaram-se no dia 06 de junho de 1964, após cerca de três anos de namoro. Passado seis anos de casados, no dia 30 de julho de 1970 mudaram para cidade de Descanso/SC, local este que residem até os dias atuais. Desta linda união tiveram sete filhos, Cléo, Clauzio, Sandra, Silvana, Cleunir, Cristiano e Sidinéia, e quatorze netos. Reside atualmente com o casal homenageado o filho Cristiano, a nora Vania e os netos Guilherme e Gabriela. Considerando que, o Sr. Nacor sempre foi muito trabalhador e atuante, participando das entidades, tais como, nas diretorias do Sindicato, Colégio Agrícola, Colégio Everardo Backheuser, Paróquia de Descanso e CTG; Considerando que, a Sra. Édina foi fundadora do Clube de Mães Nossa Senhora Aparecida; Considerando que, a família Marchesan foi prestadora de serviços na agricultura de nosso município; Considerando que, a família Marchesan possui nos dias atuais uma propriedade com 85 hectares de terra, uma alta produtividade de milho, soja e leite, considerada uma propriedade muito bem organizada e exemplar; Ressalta o Sr. Nacor que quando nasceu o primeiro filho e quando lhe começou a chamar de pai foi um dos momentos mais marcante em sua vida, já para a Sra. Édina se sente muito feliz, apesar de que alguns filhos estarem residindo longe, por todos estarem bem estabelecidos. Por fim, relembra o Sr. Nacor que já passaram por diversas dificuldades, o que marcou bastante o casal foi no ano de 1970, quando vieram residir no município de Descanso, para conseguir pagar a terra deixarão por diversas vezes de comprar roupas, calçados e até alimentos para a família. Diante do exposto, este vereador signatário vem por meio desta moção de aplauso parabenizar o casal Nacor e Édina Marchesan. “Que Deus continue abençoando e protegendo essa união, dando paz, saúde, amor e muita felicidade, a sabedoria conquistada no passar dos anos, seja apenas um incentivo para as conquistas e vitórias almejadas futuramente”. Parabéns Nacor e Édina pelos 56 anos de vida conjugal. Salão Nobre Prefeito Ângelo Bedin, Descanso – SC, 09 de julho de 2020. Vereador (autor) Vlademir Oro
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MOÇÃO Nº 19/2020
MOÇÃO Nº 19/2020 Senhor Presidente, Senhores Vereadores. O Vereador Vlademir Oro, com a subscrição de Jhoni Zortéa, vem respeitosamente, depois de cumpridas as formalidades legais e regimentais, apresentar e requerer, se aprovada for, o envio de cópia da presente MOÇÃO DE APLAUSO ao casal Dirceu Colombo e Antonia Salete Fontão Colombo, nos seguintes termos: “PARABENIZA O CASAL DIRCEU COLOMBO E ANTONIA SALETE FONTÃO COLOMBO PELA CONSTRUÇÃO DE UMA GRUTA” Considerando que no ano de 2000 surgiu a ideia de construção de uma gruta em sua propriedade. A ideia surgiu após o Sr. Dirceu ter ficado doente, problemas na coluna muito grave, afastado de seus afazeres por dois anos e meio. Considerando que, o Sr. Dirceu fez uma promessa que se melhorasse com tratamento construiria uma gruta; Considerando que, o Sr. Dirceu melhorou e ampliou a promessa, com ajuda de sua esposa, Sra. Antonia, e de seus vizinhos. A gruta esta sempre disponível a visitação de fiéis, pra suas orações e adorações. Conforme o casal a gruta se localiza em Lª Santo Expedito, consequentemente, o santo da gruta é “Santo Expedito”. Atualmente a gruta recebe um grande número de visitantes, principalmente nos dias que antecede o dia de Santo Expedito. A família Colombo agradece de coração os vizinhos e colaboradores pra que isso fosse realizado. Dirceu se sente imensamente realizado, pois a promessa foi feita e melhorou, a gruta hoje é uma realidade!!! Finaliza Dirceu, sem saúde e sem Deus, não somos nada!!! Diante do exposto, parabeniza o Sr. Dirceu e a Sra. Antonia pela belíssima iniciativa. Salão Nobre Prefeito Ângelo Bedin, Descanso – SC, 14 de julho de 2020. Vereador (autor) Vlademir Oro Vereador Jhoni Zortéa
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MOÇÃO Nº 20/2020
MOÇÃO Nº 20/2020 Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Os Vereadores Jhoni Zortéa e Vlademir Oro vem respeitosamente, depois de cumpridas as formalidades legais e regimentais, apresentar e requerer, se aprovada for, o envio de cópia da presente MOÇÃO DE APELO ao Excelentíssimo Senhor Sadi Inácio Bonamigo, Prefeito Municipal, nos seguintes termos: “APELA-SE AO GOVERNO MUNICIPAL QUE ESTUDE AS POSSIBILIDADES E A VIABILIDADE DE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO A APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DESCANSO” Considerando toda a situação enfrentada durante a Pandemia, o que triplicou o trabalho, levando os profissionais em alguns momentos a exaustão; Considerando que estes profissionais que atuam diretamente com crianças, adolescentes e adultos que necessitam de atenção especial necessitaram se reinventar para poder despertar o interesse e levar aos alunos conhecimento e buscar que assumam o compromisso de desenvolver as atividades encaminhadas; Considerando os esforços para manter contato permanente com familiares dos acolhidos, para acompanhar de modo remoto a situação da família, preservar vínculos entre família e acolhido e prestar informações solicitadas pelos familiares; Considerando os impactos que o novo coronavírus – Covid-19 está causando nas pessoas com deficiência intelectual e múltipla e em suas famílias; Apela-se ao Governo Municipal para que viabilize a destinação de recurso financeiro a Escola Especial Maurício Dalla Vecchia – APAE de Descanso, associação civil filantrópica, sem fins lucrativos. Caracteriza-se por ser uma organização social, cujo objetivo principal é promover a atenção integral à pessoa com deficiência intelectual e múltipla. Esse auxílio é importantíssimo para a manutenção dos serviços essenciais que venham ser desenvolvidas ao longo do ano, até mesmo, a manutenção e adaptações no espaço físico, para melhor deslocação dos alunos. Oferecer educação especial para qualquer aluno com deficiência. Esse processo exige mudanças na maneira de conduzir as aulas e também no modo de se relaciona com as turmas e famílias. Em outras palavras, é preciso preparo por parte dos educadores e profissionais envolvidos na gestão escolar. Apesar da importância desse tema, muitos locais ainda não contam com as adaptações necessárias para atender públicos tão diversificados. Nesse sentido, é importante buscar melhorias o quanto antes para que a inclusão escolar se torne uma realidade. Considerando, seguir o que a OMS recomendara, quando as atividades voltar a ser presencial como exemplo o distanciamento social, uso obrigatório de máscara, higienização das mãos, ventilação do ambiente, tendo assim que ser feito novas adequações no planejamento com materiais didáticos e na infraestrutura da escola. Considerando que no próximo mês comemoramos o agosto laranja, conforme a lei nº 1634/2018, de 20 de agosto de 2018, que institui o agosto laranja dedicado para intensificar o desenvolvimento de ações para conscientizar e prevenir deficiência. mês este que comemora-se a semana nacional da pessoa com deficiência intelectual e múltipla, com incentivos referentes aos art 2º e 3º da Lei. Art. 2º No mês de agosto de cada ano o Município em cooperação com outros setores públicos, com a iniciativa privada, com entidades civis e organizações profissionais e científicas, realizará junto às escolas e à sociedade em geral, as seguintes atividades, sem prejuízo de outras: Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a Administração Direta e Indireta dos entes da federação, setor privado, entidades e instituições de assistência social e educacional para a realização das atividades necessárias no que se refere à semana nacional da pessoa com deficiência intelectual e múltipla. Em nome da entidade, a Presidenta Inês Soprano, coloca-se a disposição do Poder Executivo em conjunto com as Secretarias de Assistência Social e Educação para maior esclarecimento das necessidades desta entidade. Salão Nobre Prefeito Ângelo Bedin, Descanso – SC, 14 de julho de 2020. Vereador (autor) Jhoni Zortéa Vereador (autor) Vlademir Oro
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MOÇÃO Nº 21/2020
MOÇÃO Nº 21/2020 Senhor Presidente, Senhores Vereadores. O Vereador Vlademir Oro, com a subscrição de Jhoni Zortéa, vem respeitosamente, depois de cumpridas as formalidades legais e regimentais, apresentar e requerer, se aprovada for, o envio de cópia da presente MOÇÃO DE APLAUSO à empresa Foto Carbonara, nos seguintes termos: “PARABENIZA A EMPRESA FOTO CARBONARA PELOS 49 ANOS DE FUNDAÇÃO NO MUNICÍPIO DE DESCANSO/SC” No ano de 1971 abriu as portas no município de Descanso o empreendimento Foto Carbonara de propriedade do Sr. Valdemiro Carbonara. Quando o Sr. Valdemiro abriu o comércio era ainda solteiro, mas, no mesmo ano de 1971 casou-se com a Sra. Clélia Carbonara, o vereador signatário estende os parabéns também pelos 49 anos de casamento, desta união tiveram 4 filhos, Roni, Suzane, Sandra e Lione. Senhor Valdemiro residia na Comunidade de Santa Ana, na época pertencente ao município de Descanso/SC. No ano de 1968 Valdemiro começou a trabalhar na Foto Andrin em São Miguel do Oeste/SC, onde, surgiu à ideia de abrir uma empresa para ele, no ano de 1971 conseguiu realizar o seu sonho, ter sua própria empresa, possui até os dias de hoje. Salienta o empresário que teve inúmeras dificuldades, como, locomoção, por não possuir automóvel. Como na época possuía muitas festas de casamentos e diversas comemorações, enfrentava dificuldades para se deslocar até os lugares. Senhor Valdemiro esclarece dois fatos inesquecíveis, o primeiro que por inúmeras vezes pegou carona com o Padre que realizaria a missa para poder ir tirar as fotos de crisma, primeira comunhão, entre outros. O segundo fato foi que um certo dia teria que tirar fotos de um casamento em Santa Helena em um sábado a noite, mas, teve que ir de ônibus na sexta-feira de tardinha, pernoitando três noites em Santa Helena para poder retorna na segunda-feira para Descanso/SC. Com o passar dos anos o empresário destaca que conseguiu adquirir um veiculo, um fusca, que auxiliou muito ele, após essa aquisição a empresa cresceu muito e construí sua própria estrutura. Relembra o empresário que naquela época era muito mais trabalhoso, pois as fotos eram em preto e branco e feitas em salas escuras, como era chamado na época, para atender a demanda o Sr. Valdemiro trabalhava até 2h ou 3h da madrugada. Para revelação das fotos tinha que ser levado para a cidade de Cascavel e Joaçaba semanalmente. De acordo com o empresário que apostou no município e continua apostando juntamente com seu filho Roni, que possui outra empresa na área de Instalações Elétricas. O Sr. Valdemiro salienta que a demanda de fotos diminui consideravelmente, no entanto, o empresário consegue auxiliar o seu filho. Por fim, o Sr. Valdemiro comenta que se sente orgulhoso por ser uma das poucas empresas que se mantém em Descanso há quase 50 anos. Relembra também que seus avós vieram da Itália, consequentemente, o empresário mantem suas origens até hoje, como por exemplo, fazer todo ano seu próprio vinho para o consumo. Senhor Valdemiro finaliza dizendo que se sente com dever comprido e muito feliz por seus filhos estarem todos bem estruturados, e, confia muito em Deus. Parabéns Sr. Valdomiro por confiar e apostar no município e abrir o seu empreendimento em nossa cidade Salão Nobre Prefeito Ângelo Bedin, Descanso – SC, 16 de julho de 2020. Vereador (autor) Vlademir Oro Vereador Jhoni Zortéa
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MOÇÃO Nº 22/2020
MOÇÃO Nº 22/2020 Senhor Presidente, Senhores Vereadores. O Vereador Edenilson Slaviero, com a subscrição de Luiz Carlos Pereira, Marcos Baldo e Mário Francisco Pissaia, vem respeitosamente, depois de cumpridas as formalidades legais e regimentais, apresentar e requerer, se aprovada for, o envio de cópia da presente MOÇÃO DE APELO ao Excelentíssimo Senhor Carlos Moises da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina e à Senhora Ana Lúcia Coutinho, Presidenta da Fundação Catarinense de Cultura – FCC, nos seguintes termos: “APELA-SE PARA QUE SEJA REALIZADO COM URGÊNCIA O LANÇAMENTO DO EDITAL EMERGENCIAL PARA O SETOR CULTURAL” Considerando que: A pandemia do novo coronavírus (covid-19) tem imposto às cidadãs e aos cidadãos restrições de circulação, o que gerou enorme impacto negativo na área da cultura; Segundo pesquisa realizada pelo Conselho Estadual de Cultura (CEC), entre os meses de março e maio cerca de 15 mil atividades culturais foram canceladas ou adiadas e mais de R$ 112 milhões deixaram de circular no setor; O prejuízo se acentua ainda mais quando consideramos que parte significativa dos trabalhadores da cultura trabalham por projeto e não possuem vínculos formais; A Assembleia Legislativa de Santa Cataria (ALESC) repassou R$ 2 milhões, no início de junho, para a realização de um edital emergencial; Frente à situação difícil enfrentada pelo setor cultural na região do Extremo Oeste de Santa Catarina, gerada pela ausência de políticas públicas de cultura nos últimos anos e agravada com a pandemia do Covid-19. Solicita-se que a Fundação Catarinense de Cultura (FCC) lance imediatamente o edital emergencial para o setor cultural catarinense. Salão Nobre Prefeito Ângelo Bedin, Descanso – SC, 16 de julho de 2020. Vereador (autor) Edenilson Slaviero Vereador Luiz Carlos Pereira Vereador Marcos Baldo Vereador Mário Francisco Pissaia
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MOÇÃO Nº 23/2020
MOÇÃO Nº 23/2020 Senhor Presidente, Senhores Vereadores. O Vereador Márcio Maximino Bortoloto, vem respeitosamente, depois de cumpridas as formalidades legais e regimentais, apresentar e requerer, se aprovada for, o envio de cópia da presente MOÇÃO DE APELO ao Chefe do Poder Executivo Municipal, nos seguintes termos: “QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO MUNICÍPIO ENCAMPADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, GESTIONE JUNTO A DIREÇÃO ESTADUAL DA CASAN PARA QUE SE PROMOVA UM ADITAMENTO NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E A CASAN, PARA QUE SEJA INSTALADO JUNTO ÀS LIGAÇÕES DE ÁGUA DOS CONSUMIDORES DE NOSSO MUNICÍPIO, UM APARELHO DENOMINADO BLOQUEADOR DE AR QUE PASSA PELO HIDRÔMETRO”. Este pleito da instalação de bloqueadores de ar nos hidrômetros de distribuição de água é muito esperado pela população de nossa cidade, mas tendo em vista que o sistema de distribuição de água e esgoto em nosso Município é de competência da CASAN e a instalação deste aparelho não está prevista no contrato firmado com o Município, e na relação entre os órgãos/autarquias/concessionárias desse serviço ao cidadão, é uma relação de consumo; quem detém o poder de solicitar o aditamento do contrato firmado com a estatal é o Chefe do Poder Executivo Municipal. Desta forma, o vereador requerente, como legítimo representante de nossa população, vem respeitosamente através do Poder Executivo Municipal, na sua competência, para fazer a solicitação junto a Companhia Catarinense de Água e Esgoto, de aditamento no contrato existente e que no próximo contrato a ser firmado com a CASAN, já seja contemplada uma cláusula com tal dispositivo. Considerando que este pedido já foi realizado no ano anterior, porém, até o presente momento nenhuma providência foi tomada. Salão Nobre Prefeito Ângelo Bedin, Descanso – SC, 21 de julho de 2020. Vereador (autor) Márcio Maximino Bortoloto
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MOÇÃO Nº 24/2020
MOÇÃO Nº 24/2020 Senhor Presidente, Senhores Vereadores. O Vereador Vlademir Oro, com a subscrição de Jhoni Zortéa, vem respeitosamente, depois de cumpridas as formalidades legais e regimentais, apresentar e requerer, se aprovada for, o envio de cópia da presente MOÇÃO DE APLAUSO ao casal Oldomiro Pedro Maggioni e Sarema Bernardi Maggioni, nos seguintes termos: “PARABENIZA O CASAL OLDOMIRO PEDRO MAGGIONI E SAREMA BERNARDI MAGGIONI PELOS 55 ANOS DE CASADOS – BODAS DE AMETISTA” Considerando que no dia 05 de junho de 2020 o casal homenageado completou 55 anos de casados. Considerando que o Sr. Oldomiro nasceu no Município de Chapada/RS. A Sra. Sarema nasceu no Município de Carazinho/RS, e, no dia 05 de junho de 1965 casaram-se na paróquia do Município de Chapada/RS. Após cerca de cinco anos e um mês de casados vieram a residir no Município de Descanso, mais precisamente em Lª Famoso, residindo neste local por 40 anos, hoje o casal reside na Cidade de Descanso. Desta união tiveram quatro filhos, Marivone, Neudi, Marilene e Marinês (in memória), possui sete netos e uma bisneta. Salienta o casal que, apesar de ter ganhado um pedaço de terra de seus pais enfrentaram inúmeras dificuldades, como, a falta de energia elétrica na época, tornando as coisas mais difíceis. De acordo com o casal sempre trabalharam na agricultura, na produção de grãos, tal como, milho, soja e trigo. Relembra o casal que um dos momentos mais tristes de suas vidas foi à perda de sua filha, Marinês, com apenas três meses de vida. Considerando que a Sra. Sarema participou de várias diretorias, tais como, Clube 4S chamado na época de Clube de Jovens, Clube de Mães e Grupo de Idosos Cristo Rei, participou da diretoria da escola e entre outros. Salienta o casal que apesar de todas as dificuldades enfrentadas se sentem felizes por seus filhos estarem todos bem colocados, estruturados e com saúde. De acordo com o casal são devotos da Nossa Senhora Aparecida, e, todas as noites em família assistem a Santa Missa. Não deixa de ressaltar o casal que devido à pandemia em que vivemos hoje o casal está em casa se cuidando muito. Salienta o Sr. Maggioni que antigamente seu “rolé” de final de semana era caçar e pescar, além de esporte, ajudava na alimentação da família. Finaliza o casal dizendo que são felizes, apesar da pandemia que o mundo está vivendo. “Sem Deus não somos nada!!!” Em reconhecimento desta linda união, o vereador signatário presta esta singela homenagem. “Felicidades ao casal Oldomiro e Sarema pelos 55 anos de casados Bodas de Ametista”. Salão Nobre Prefeito Ângelo Bedin, Descanso – SC, 23 de julho de 2020. Vereador (autor) Vlademir Oro Vereador Jhoni Zortéa
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MOÇÃO Nº 25/2020
MOÇÃO Nº 25/2020 Senhor Presidente, Senhores Vereadores. O Vereador Edenilson Slaviero vem respeitosamente, depois de cumpridas as formalidades legais e regimentais, apresentar e requerer, se aprovada for, o envio de cópia da presente MOÇÃO DE APLAUSO aos profissionais de ensino, orientadora pedagógica, direção, alunos e familiares da Escola Básica Municipal Cachoeirinha e Secretaria Municipal de Educação do Município de Descanso, nos seguintes termos: “PARABENIZA OS PROFISSIONAIS DE ENSINO, ORIENTADORA PEDAGÓGICA, DIREÇÃO, ALUNOS E FAMILIARES DA ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL CACHOEIRINHA E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DESCANSO NOS TERMOS DO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO INTERDISCIPLINAR ”SOLIDARIEDADE”, COM O OBJETIVO DE REFLETIR SOBRE SOLIDARIEDADE E FAZER COM QUE PALAVRAS DE APOIO E CARINHO, EXPRESSAS PELOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS, CHEGASSEM A UM NÚMERO EXPRESSIVO DE FAMÍLIAS ATINGIDAS PELO TORNADO NO DIA 10 DE JUNHO DE 2020” Considerando que o que se viu nos dias posteriores ao tornado foi uma enorme “onda” de solidariedade. Muitas pessoas, inclusive de outros municípios, vieram para ajudar com troca de telhados, limpeza das casas, das ruas. Muitas doações, de diferentes partes da região, foram recebidas: água, alimentos, produtos para limpeza, roupas, calçados. Muitas Entidades e Organizações também auxiliaram de muitas formas. Considerando a necessidade de refletir sobre Solidariedade, a professora Lucélia Dutra de Campos, do Componente Curricular de Ensino Religioso, percebeu a possibilidade de realizar um projeto interdisciplinar, juntamente com as professoras Aline Bonamigo e Franciele Bonamigo, do componente curricular de Arte, a professora Odete Hammes com o mapeamento das famílias do bairro, contando com a supervisão da Orientadora Pedagógica Andréia Andrade e o suporte da Direção Escolar e Secretaria de Educação do Município de Descanso. A atividade, mesmo com atividades remotas, devido à pandemia, de escrever cartas às famílias atingidas pelo tornado, utilizando imagens em momento de reconstrução, obtidas pelos Descansenses Marine Comin e Tiago Lorenski, foi desenvolvida com turmas de 6º, 7º, 8º e 9º ano e seus familiares. Considerando que, a ação de entregar das cartas, no dia 22 de julho de 2020, nas residências do Bairro Antônio Rech, um dos bairros mais atingido pelo tornado e, ao maior número de famílias possível, optaram por entregar, entre 6h00min e 6h30min, para evitar o contato com as pessoas e tornar a carta uma surpresa. Considerando que, a Escola Básica Municipal Cachoeirinha, é uma escola de excelência, onde a comunidade escolar tem características fortes e presentes, além de sua missão de formação, de solidariedade, amizade, companheirismo, camaradagem, irmandade e coleguismo, o que permitiu que os objetivos almejados fossem alcançados. Confirmados diante do retorno positivo do recebido das famílias, expressos nas redes sociais. Cito exemplo: Um aluno: “Tenha força e nunca desanime perante as adversidades da vida. Sempre haverá um Deus misericordioso e uma mão amiga para nos acolher nos momentos de dificuldade. Hoje desejo força e fé. Tudo ficará bem.” Um morador: “A cada despertar de um novo dia, agradeço por mais uma oportunidade que Deus está me concedendo. Hoje o despertar veio com algo muito especial. Receber uma mensagem tão linda. Não tem palavras para agradecer tamanha gratidão. Caiu um cisco no meu olho.” Salão Nobre Prefeito Ângelo Bedin, Descanso – SC, 23 de julho de 2020. Vereador (autor) Edenilson Slaviero
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MOÇÃO Nº 26/2020
MOÇÃO Nº 26/2020 Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Os Vereadores Jhoni Zortéa e Vlademir Oro vem respeitosamente, depois de cumpridas as formalidades legais e regimentais, apresentar e requerer, se aprovada for, o envio de cópia da presente MOÇÃO DE APELO ao Excelentíssimo Senhor Sadi Inácio Bonamigo, Prefeito Municipal, nos seguintes termos: “APELA-SE AO GOVERNO MUNICIPAL QUE ESTUDE AS POSSIBILIDADES E A VIABILIDADE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AOS PROPRIETÁRIOS DE EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE DESTINADAS AO TRANSPORTE COLETIVO ESCOLAR EM RAZÃO DO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)” Inicialmente é pertinente destacar que com o advento da EC 106/2020, que em seu art. 3º dispensou a obrigatoriedade das observâncias legais das proposições dos parlamentares, desde que não impliquem despesas permanentes e que o objeto seja os efeitos da pandemia na população, cominado com a ADI nº 6357, que interpretou conforme a constituição aos artigos 14, 16, 17 e 24 da Lei de Responsabilidade Fiscal e 114, caput, e § 14, da Lei de Diretrizes Orçamentárias/2020, para, durante a emergência em Saúde Pública de importância nacional e o estado de calamidade pública decorrente de COVID-19, afastar a exigência de demonstração de adequação e compensação orçamentárias em relação à criação/expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento do contexto de calamidade gerado pela disseminação de COVID-19. E por fim, a Lei Complementar Federal nº 173/2020 e da decisão proferida pelo STF na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 6.357/DF, que o tratamento jurídico dispensado à matéria excepcional da pandemia causada pela COVID-19 se traduz em densificação normativa suficiente para resguardar o administrador público no trato dos efeitos gerados pela pandemia. Reitere-se, além disso, que a dispensa de cumprimento das regras orçamentário-financeiras discutidas no presente parecer não se trata de uma carta branca conferida ao administrador público em sentido de afrouxamento das balizas normativas da gestão pública. Pelo contrário, as medidas adotadas em razão da pandemia encontram-se sujeitas ao regime excepcional previsto na Lei Complementar nº 173/2020, que deve ser seguido com idêntico rigor”. Ora, é exatamente a proposta da moção de apelo, que cumpre com todos com os requisitos impostos pelo Congresso Nacional e Pelas Cortes Superiores. No caso, o auxílio é de extrema importância para a subsistência desses empresários/autônomos, e não possui caráter ad aeternum, mas apenas enquanto durar a pandemia que assola todo o mundo. Em suma, a proposta está de acordo com os ditames da EC 106/2020, com a ADI 6357, com a Lei Complementar Federal nº 173/2020. Considerando não ter perspectiva nenhuma da volta as aulas presenciais, e assim agravando mais ainda a situação destes setores indispensáveis no âmbito social da vida de qualquer cidadão que tem a necessidade do transporte escolar ou um cuidador/educador profissional, aonde em confiança cada criança é entregue para que os pais possam exercer suas atividades de profissão. A concessão de um auxílio financeiro aos profissionais autônomos e proprietários de empresas de transporte coletivo escolar durante esse período de inatividade é de extrema importância, em especial para a manutenção das atividades do setor quando todo esse terror passar. Pode-se afirmar que a aprovação e implementação desta proposição por parte do Poder Executivo Municipal trará segurança, tranquilidade e paz para essas famílias, e garantirá a continuação das atividades desses profissionais pós pandemia. Nestes termos, conto com o apoio dos Excelentíssimos Parlamentares para a aprovação desta Moção de Apelo, por se tratar de medida de relevante interesse social. Salão Nobre Prefeito Ângelo Bedin, Descanso – SC, 23 de julho de 2020. Vereador (autor) Jhoni Zortéa Vereador (autor) Vlademir Oro
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MOÇÃO Nº 27/2020
MOÇÃO Nº 27/2020 Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Os Vereadores Jhoni Zortéa e Vlademir Oro vem respeitosamente, depois de cumpridas as formalidades legais e regimentais, apresentar e requerer, se aprovada for, o envio de cópia da presente MOÇÃO DE APELO ao Excelentíssimo Senhor Sadi Inácio Bonamigo, Prefeito Municipal, nos seguintes termos: “APELA-SE AO GOVERNO MUNICIPAL QUE ESTUDE AS POSSIBILIDADES E A VIABILIDADE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AOS ESPAÇOS INFANTIS PARTICULARES EM RAZÃO DO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)” Inicialmente é pertinente destacar que com o advento da EC 106/2020, que em seu art. 3º dispensou a obrigatoriedade das observâncias legais das proposições dos parlamentares, desde que não impliquem despesas permanentes e que o objeto seja os efeitos da pandemia na população, cominado com a ADI nº 6357, que interpretou conforme a constituição aos artigos 14, 16, 17 e 24 da Lei de Responsabilidade Fiscal e 114, caput, e § 14, da Lei de Diretrizes Orçamentárias/2020, para, durante a emergência em Saúde Pública de importância nacional e o estado de calamidade pública decorrente de COVID-19, afastar a exigência de demonstração de adequação e compensação orçamentárias em relação à criação/expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento do contexto de calamidade gerado pela disseminação de COVID-19. E por fim, a Lei Complementar Federal nº 173/2020 e da decisão proferida pelo STF na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 6.357/DF, que o tratamento jurídico dispensado à matéria excepcional da pandemia causada pela COVID-19 se traduz em densificação normativa suficiente para resguardar o administrador público no trato dos efeitos gerados pela pandemia. Reitere-se, além disso, que a dispensa de cumprimento das regras orçamentário-financeiras ora mencionadas não se trata de uma carta branca conferida ao administrador público em sentido de afrouxamento das balizas normativas da gestão pública. Pelo contrário, as medidas adotadas em razão da pandemia encontram-se sujeitas ao regime excepcional previsto na Lei Complementar nº 173/2020, que deve ser seguido com idêntico rigor”. Ora, é exatamente a proposta da moção de apelo, que cumpre com todos com os requisitos impostos pelo Congresso Nacional e Pelas Cortes Superiores. No caso, o auxílio é de extrema importância para a subsistência desses empresários/autônomos, e não possui caráter permanente, mas apenas enquanto durar a pandemia que assola todo o mundo. Em suma, a proposta está de acordo com os ditames da EC 106/2020, com a ADI 6357, com a Lei Complementar Federal nº 173/2020. Considerando não ter perspectiva nenhuma da autorização por parte das autoridades competentes da volta às aulas presenciais, e assim agravando mais ainda a situação destes setores indispensáveis no âmbito social da vida de qualquer cidadão, que tem a necessidade destes espaços infantis no contraturno escolar, aonde em confiança cada criança é entregue para que os pais possam exercer suas atividades de profissão. A concessão de um auxílio financeiro aos proprietários e profissionais dos espaços infantis particulares durante esse período de inatividade é de extrema importância, em especial para a manutenção das atividades do setor quando todo esse terror passar. Pode-se afirmar que a aprovação e implementação desta proposição por parte do Poder Executivo Municipal trará segurança, tranquilidade e paz para essas famílias, e garantirá a continuação das atividades desses profissionais pós-pandemia. Nestes termos, conto com o apoio dos Excelentíssimos Parlamentares para a aprovação desta Moção de Apelo, por se tratar de medida de relevante interesse social. Salão Nobre Prefeito Ângelo Bedin, Descanso – SC, 04 de agosto de 2020. Vereador (autor) Jhoni Zortéa Vereador (autor) Vlademir Oro
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