MOÇÃO DE APELO Nº 33/2022.

4ª SESSÃO ORDINÁRIA MÊS NOVEMBRO 2022.
MOÇÃO DE APELO Nº 33/2022.
O vereador Vlademir Oro, vem respeitosamente, depois de cumpridas as formalidades legais e regimentais, apresentar e requerer, se aprovada for, o envio de cópia da presente MOÇÃO DE APELO à Secretaria da Agricultura e do Desenvolvimento Rural do estado de Santa Catarina e Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC.
PARA QUE SEJA REVISTO E MAJORADO O VALOR PAGO DE INDENIZAÇÃO PELOS ANIMAIS RECOLHIDOS COM TUBERCULOSE E BRUCELOSE.
Regulamentado pela Lei Complementar nº 204, de 08 de janeiro de 2001, os pagamentos referentes à indenização pelo abate sanitário e sacrifício sanitário de animais suspeitos ou atingidos por febre aftosa e outras doenças infecto-contagiosas, ocorre através da FUNDESA, Fundo Estadual de Sanidade Animal.
Em seu artigo 1º, inciso II, fica estipulada a porcentagem de apenas 40% (quarenta por cento) do valor para indenização de abate ou sacrifício sanitário de animais suspeitos ou atingidos por outras doenças infecto-contagiosas não passíveis de imunização pela vacinação, compreendido neste item a tuberculose e brucelose bovina.
Ocorre que a tuberculose e brucelose bovina são doenças que representam risco a saúde pública e possuem rápido contágio. Em caso de demora para detecção das doenças mais cabeças do rebanho são contagiadas levando a perda de um maior número.
Ainda que indenizado esse valor não supre o prejuízo sofrido e requer uma contrapartida ainda maior por parte do proprietário que muitas vezes não consegue ou sofre para dar esse giro.
Deste modo, requer seja reavaliado o valor pago na indenização pela recolha destes animais, aumentando a porcentagem repassada aos proprietários pela perda do animal.