-
MOÇÃO Nº 27/2018
-
Autor: EDENILSON SLAVIERO
Localizado em
Atividades Legislativas
/
…
/
MOÇÕES
/
2018
-
MOÇÃO Nº 27/2019
-
O vereador Edenilson Slaviero súplica ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, Sr. Julio Garcia, e ao Governador do Estado de Santa Catarina, Sr. Carlos Moisés da Silva, nos seguintes termos:
“MANIFESTA CONTRARIEDADE À PROPOSTA DE REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E APELA PARA QUE SEJA APROVADA A EMENDA MODIFICATIVA DA DEPUTADA LUCIANE CARMINATTI AO PROJETO DE LEI Nº 089/2019, VISANDO MANTER OS ATUAIS 2,49% DO ORÇAMENTO ESTADUAL PARA A UDESC".
Localizado em
Atividades Legislativas
/
…
/
MOÇÕES
/
2019
-
MOÇÃO Nº 27/2020
-
MOÇÃO Nº 27/2020
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Os Vereadores Jhoni Zortéa e Vlademir Oro vem respeitosamente, depois de cumpridas as formalidades legais e regimentais, apresentar e requerer, se aprovada for, o envio de cópia da presente MOÇÃO DE APELO ao Excelentíssimo Senhor Sadi Inácio Bonamigo, Prefeito Municipal, nos seguintes termos:
“APELA-SE AO GOVERNO MUNICIPAL QUE ESTUDE AS POSSIBILIDADES E A VIABILIDADE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AOS ESPAÇOS INFANTIS PARTICULARES EM RAZÃO DO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)”
Inicialmente é pertinente destacar que com o advento da EC 106/2020, que em seu art. 3º dispensou a obrigatoriedade das observâncias legais das proposições dos parlamentares, desde que não impliquem despesas permanentes e que o objeto seja os efeitos da pandemia na população, cominado com a ADI nº 6357, que interpretou conforme a constituição aos artigos 14, 16, 17 e 24 da Lei de Responsabilidade Fiscal e 114, caput, e § 14, da Lei de Diretrizes Orçamentárias/2020, para, durante a emergência em Saúde Pública de importância nacional e o estado de calamidade pública decorrente de COVID-19, afastar a exigência de demonstração de adequação e compensação orçamentárias em relação à criação/expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento do contexto de calamidade gerado pela disseminação de COVID-19.
E por fim, a Lei Complementar Federal nº 173/2020 e da decisão proferida pelo STF na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 6.357/DF, que o tratamento jurídico dispensado à matéria excepcional da pandemia causada pela COVID-19 se traduz em densificação normativa suficiente para resguardar o administrador público no trato dos efeitos gerados pela pandemia.
Reitere-se, além disso, que a dispensa de cumprimento das regras orçamentário-financeiras ora mencionadas não se trata de uma carta branca conferida ao administrador público em sentido de afrouxamento das balizas normativas da gestão pública. Pelo contrário, as medidas adotadas em razão da pandemia encontram-se sujeitas ao regime excepcional previsto na Lei Complementar nº 173/2020, que deve ser seguido com idêntico rigor”.
Ora, é exatamente a proposta da moção de apelo, que cumpre com todos com os requisitos impostos pelo Congresso Nacional e Pelas Cortes Superiores. No caso, o auxílio é de extrema importância para a subsistência desses empresários/autônomos, e não possui caráter permanente, mas apenas enquanto durar a pandemia que assola todo o mundo. Em suma, a proposta está de acordo com os ditames da EC 106/2020, com a ADI 6357, com a Lei Complementar Federal nº 173/2020.
Considerando não ter perspectiva nenhuma da autorização por parte das autoridades competentes da volta às aulas presenciais, e assim agravando mais ainda a situação destes setores indispensáveis no âmbito social da vida de qualquer cidadão, que tem a necessidade destes espaços infantis no contraturno escolar, aonde em confiança cada criança é entregue para que os pais possam exercer suas atividades de profissão.
A concessão de um auxílio financeiro aos proprietários e profissionais dos espaços infantis particulares durante esse período de inatividade é de extrema importância, em especial para a manutenção das atividades do setor quando todo esse terror passar.
Pode-se afirmar que a aprovação e implementação desta proposição por parte do Poder Executivo Municipal trará segurança, tranquilidade e paz para essas famílias, e garantirá a continuação das atividades desses profissionais pós-pandemia.
Nestes termos, conto com o apoio dos Excelentíssimos Parlamentares para a aprovação desta Moção de Apelo, por se tratar de medida de relevante interesse social.
Salão Nobre Prefeito Ângelo Bedin,
Descanso – SC, 04 de agosto de 2020.
Vereador (autor) Jhoni Zortéa
Vereador (autor) Vlademir Oro
Localizado em
Atividades Legislativas
/
…
/
MOÇÕES
/
2020
-
MOÇÃO Nº 27/2021
-
Localizado em
Atividades Legislativas
/
…
/
MOÇÕES
/
2021
-
MOÇÃO Nº 27/2022
-
MOÇÃO Nº 27/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O vereador Mateus Bolsoni, vem respeitosamente, depois de cumpridas as formalidades legais e regimentais, apresentar e requerer, se aprovada for, o envio de cópia da presente MOÇÃO DE APELO ao Excelentíssimo Senhor Carlos Moisés da Silva - Governador do Estado de Santa Catarina e ao Excelentíssimo Senhor Aldo Baptista Neto - Secretário de Estado da Saúde, nas seguintes considerações e termos:
PARA QUE SEJAM RETOMADAS COM URGÊNCIA AS CIRURGIAS ELETIVAS DE ALTA COMPLEXIDADE NA ÁREA DA SAÚDE PÚBLICA.
Considerando a suspensão da realização de procedimentos e cirurgias eletivas de alta complexidade no Estado de Santa Catarina;
Considerando que o Sistema de Saúde não tem conseguido atender com eficácia necessária os procedimentos eletivos e a situação se agravou ainda mais com a pandemia da COVID- 19, aumentando consideravelmente a fila de espera, o que torna urgente a retomada dos procedimentos eletivos;
Considerando que a demora no atendimento de cirurgias eletivas de média e alta complexidade pode trazer graves prejuízos aos pacientes, além de congestionar cada vez mais o Sistema de Saúde;
Considerando que os procedimentos eletivos poderão ser retomados de forma escalonada e com critérios de prioridade;
Baseado nisto a presente Moção tem como objetivo demonstrar a necessidade urgente da retomada das cirurgias eletivas, levando em consideração os casos mais urgentes e prioritários.
Salão Nobre Prefeito Ângelo Bedin,
Descanso – SC, 04 de agosto de 2022.
Mateus Bolsoni
Vereador (autor)
Vereador Giovani Busnello Vieira Vereadora Marise T. Previde Giombelli
Vereador Paulo Henrique Burin
Localizado em
Atividades Legislativas
/
…
/
MOÇÕES
/
2022
-
MOÇÃO Nº 27/2023
-
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O Vereador Vlademir Oro, vem respeitosamente, depois de cumpridas as formalidades legais e regimentais, apresentar a presente MOÇÃO DE APLAUSO E RECONHECIMENTO, ao médico Dr. ARNALDO DUMSCH, pelos relevantes serviços médicos prestados ao Município e sua população.
O Dr. Arnaldo Dumsch nasceu em 17 de maio de 1938, em Curitiba, Estado do Paraná. Filho de Anastasia Dumsch e Alberto Dumsch. Cursou medicina e se formou em dezembro de 1963 pela renomada Pontifícia Universidade Católica do Paraná.
Sua vida foi dedicada à área da saúde, exercendo a profissão de Médico por mais de 5 décadas, e por volta do ano de 1965, passou a exercer a honrável profissão neste município, onde hoje está situado o atual Centro Municipal de Saúde.
Enraizou-se no município de Descanso e região, local onde residiu por longo período de tempo.
Ao atender seus pacientes, sempre com muito zelo, educação e dedicação, notava-se que entregava a vida à medicina, lutando pela saúde de seus pacientes, independentemente de cor, raça, idade, condição financeira, gênero ou orientação sexual.
Fazia partos, cesarianas, cirurgia em geral e clínica médica. Atendeu todas as faixas etárias, desde recém-nascidos até idosos e foi responsável por trazer ao mundo inúmeros Descansenses, bem como, tratar e salvar a vida de muitos deles.
Junto da esposa Silvia Dumsch, com quem é casado desde 28/11/1964, teve três filhas: Andrea Dumsch de Aragón Ferreira (médica especializada em cirurgia cardíaca); Gisele Dumsch (advogada e funcionária pública) e Simone Dumsch de Lima (professora de idiomas e corretora). É avô de Diego Dumsch de Aragón Ferreira, Tiago Dumsch de Aragón Ferreira e Ellen Dumsch Buscke.
Quem conhece o Dr. Arnaldo sabe se tratar de pessoa muito correta, com personalidade ilibada e dedicada ao trabalho médico.
Aliás, poucas são as pessoas com quem conversamos hoje que quando tocamos no assunto “saúde e medicina” não se recordam do Dr. Arnaldo e falam coisas do tipo: “naquela esquina onde hoje tem a praça era o antigo hospital do Dr. Arnaldo”.
O título de cidadão honorário, entregue ao homenageado nesta data, é um título de honraria que uma pessoa de importância recebe, e poucos são os casos que temos neste Município. O título em questão equipara a pessoa homenageada a uma adoção oficial.
A pessoa agraciada passa a ser um irmão, um conterrâneo, uma pessoa da terra natal.
Mesmo que o homenageado não tenha nascido ou não resida na localidade, para que se conceda tal homenagem, faz-se necessário que se diga o que ele (homenageado) fez, sem visar lucros, interesses pessoais ou profissionais, em defesa do povo da localidade que lhe concedeu tal cidadania.
O Dr. Arnaldo, por sua vez, se enquadra perfeitamente nas qualidades exigidas para recebimento do presente título, tanto é que o Decreto Legislativo que lhe concede o título de cidadão honorário teve a aprovação unânime dos colegas Vereadores desta Casa Legislativa.
A concessão do título de Cidadão Honorário é uma matéria própria dos poderes legislativos, nas três esferas da federação brasileira. No âmbito do município, está prevista na Lei Orgânica Municipal.
O título é dado à pessoa que reconhecidamente tenha prestado relevantes serviços ao município, como é o caso do Dr. Arnaldo, que nunca mediu esforços para, no exercício da medicina e no curso de sua vida, fazer jus ao presente título.
Além do mais, cidadão é toda e qualquer pessoa que atue na vida da cidade e de alguma maneira tenha contribuído ou contribua com a história do município, mas a concessão do presente título, por sua vez, limita-se aqueles que, de fato, sejam figuras notáveis em nossa sociedade, pessoas lembradas frequentemente, porque muito fazem ou fizeram por nosso município e sua população.
Desta forma, por ser pessoa de referência na nossa sociedade e município, entende este Vereador que, embora gesto singelo e pequeno diante dos relevantes trabalhos prestados por este profissional, Dr. Arnaldo é certamente merecedor do título de Cidadão Honorário de Descanso, e mais uma vez, ao conceder-lhe o presente título, este Vereador possui plena certeza que não somente seu anseio, mas da população Descansense em geral está sendo observado.
Por todo o exposto, e devidamente justificado, é deixado este gesto de cumprimento e admiração ao Dr. Arnaldo Dumsch, pessoa que tanto fez em sua história e pela de nosso município.
Salão Nobre Prefeito Ângelo Bedin,
Descanso – SC, 11 de dezembro de 2023.
Vereador (autor) Vlademir Oro
Vereador Giovani Busnello Vieira Vereador Volmir Adelar Casagrande
Vereadora Odete M. Andrioni Nora Vereadora Fabiana Pasolini Capelesso
Vereador Juliano Junior Kasper
Localizado em
Atividades Legislativas
/
…
/
MOÇÕES
/
2023
-
MOÇÃO Nº 27/2025
-
A Vereadora Odete Maria Andrioni Nora, vem respeitosamente, depois de cumpridas as formalidades legais e regimentais, apresentar e requerer, se aprovada for, o envio de cópia da presente MOÇÃO DE APLAUSO ao Excelentíssimo Deputado Estadual Maurício José Eskudlark, pelos 40 anos dedicados à Segurança Pública, Saúde, Educação, Assistência Social e Desenvolvimento Econômico do Estado de Santa Catarina, e também pelos relevantes serviços prestados para o engrandecimento do município de Descanso.
Localizado em
Atividades Legislativas
/
…
/
MOÇÕES
/
2025
-
MOÇÃO Nº 28.2021
-
Localizado em
Atividades Legislativas
/
…
/
MOÇÕES
/
2021
-
MOÇÃO Nº 28/2018
-
Autor: MÁRCIO MAXIMINO BORTOLOTO
Localizado em
Atividades Legislativas
/
…
/
MOÇÕES
/
2018
-
MOÇÃO Nº 28/2019
-
O vereador Márcio Maximino Bortoloto parabeniza aos membros, participantes e colaboradores da Invernada Mirim do CTG Candeeiro do Oeste de Descanso, nos seguintes termos:
“PARABENIZA OS MEMBROS, PARTICIPANTES E COLABORADORES DA INVERNADA MIRIM DO CTG CANDEEIRO DO OESTE DE DESCANSO PELA BELISSÍMA REPRESENTATIVIDADE O MUNICÍPIO DE DESCANSO NO 2º FESTIVAL FRONTEIRA OESTE DE DANÇAS GAÚCHAS, CONQUISTANDO O 1º LUGAR NA CATEGORIA DANÇAS TRADICIONAIS GAÚCHAS”
Localizado em
Atividades Legislativas
/
…
/
MOÇÕES
/
2019