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INDICAÇÃO Nº 23/2023
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INDICAÇÃO Nº 23/2023
EXMO. SR:
GIOVANI BUSNELLO VIEIRA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUN. DE VEREADORES.
DESCANSO - SC
Senhor Presidente,
O vereador que subscreve a presente Indicação, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através do setor competente, seja realizada a contratação de serviço de transporte escolar adequado para os alunos da creche da Linha Campinas até o Distrito de Itajubá.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição justifica-se em face da carência de muitas famílias ao transporte escolar para crianças que frequentam a creche.
Considerando que na Linha Campinas há 10 crianças de 1 a 4 anos que não frequentam a escola por não possuir meio de transporte e que nestas a renda familiar da maioria é de apenas um salário mínimo, pois um dos pais necessita ficar em casa com a criança, sendo que se houvesse transporte poderia optar por trabalhar também, aumentando a renda e alcançando melhores condições de vida.
Considerando que cerca de 4 crianças que frequentam a creche no município de Descanso optariam pelo Distrito de Itajubá se tivessem transporte escolar.
Cumpre destacar que a Constituição Federal assegura o direito à educação, que é considerado direito público subjetivo, como dever do Estado e da família (art. 205, CF/88), estabelecendo que esse dever será efetivado mediante a garantia de “educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade” (art. 208, inciso IV CF) e mediante “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde” (art. 208, inciso VII, CF).
Conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, os entes federativos são responsáveis pelo transporte escolar dos alunos matriculados em suas respectivas redes de ensino, conforme previsto no art. art. 11, inciso VI, e, portanto, o Município, que é responsável pela oferta da educação infantil, é igualmente responsável pelo fornecimento do transporte escolar para essa faixa etária, sempre que necessário.
Ainda, a modalidade da educação infantil, por atender a crianças muito pequenas, deve ser fornecida, sempre que possível, próximo à residência do aluno, evitando-se tanto quanto o possível o deslocamento (art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90).
Visto isso, é de suma importância a tomada de providências de modo urgente, garantido o pleno exercício de seus direitos e acesso a escola e educação.
Salão Nobre Prefeito Ângelo Bedin,
Descanso – SC, 01 de março de 2023.
Vereador (autor) Mateus Bolsoni
Vereador Paulo Henrique Burin Vereador Giovani Busnello Vieira
Vereadora Marise T. Previde Giombelli
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Atividades Legislativas
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INDICAÇÕES
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2023
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INDICAÇÃO Nº 23/2024
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INDICAÇÃO Nº 23/2024
EXMO. SR:
JULIANO JUNIOR KASPER
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUN. DE VEREADORES
DESCANSO - SC
Senhor Presidente,
O vereador que subscreve a presente Indicação, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através do setor competente, seja realizado o patrolamento, cascalhamento, compactação e colocação de tubos na estrada geral de Linha Macaco Branco e estrada geral de Linha Gaúcha, bem como, dar atenção a alguns acessos desses referidos trechos.
JUSTIFICATIVA
Considerando que o referido trecho e os acessos às propriedades encontram-se em más condições, dificultando a locomoção dos moradores e o trabalho de escoamento da produção agrícola.
Tendo em vista que a manutenção da via com as medidas necessárias trará melhores condições de trafegabilidade aos que por ali necessitem transitar.
Com base no exposto, o vereador signatário aguarda seu atendimento.
Salão Nobre Prefeito Ângelo Bedin,
Descanso – SC, 06 de maio de 2024.
Vereador (autor) Paulo Henrique Burin
Vereador Mateus Bolsoni Vereadora Marise T. Previde Giombelli
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INDICAÇÕES
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2024
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INDICAÇÃO Nº 23/2024.
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Sobre a Câmara
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Notícias
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INDICAÇÃO Nº 23/2025
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O vereador Mateus Bolsoni requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, para que através do setor competente, estude da possibilidade de realizar a pavimentação com asfalto na estrada que entra sentido Linha Ervalzinho, onde foi feito REURB (Regularização Fundiária Urbana), seguindo sentido a Linha Gaúcha até a ponte, e também estrada que vai até sentido Linha Gaúcha, até a ponte próxima a propriedade de José Joares de Freitas.
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INDICAÇÕES
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2025
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INDICAÇÃO Nº 24/2018
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Autor: VLADEMIR ORO
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2018
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Indicações 2018
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INDICAÇÃO Nº 24/2018
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Autor: VLADEMIR ORO
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Indicações 2018
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2018
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INDICAÇÃO Nº 24/2019
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De Amanda Battistel, solicitando ao Executivo, para que através do setor competente, providencie melhorias da estrada geral de Lª Jorge Lacerda.
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Sobre a Câmara
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2019
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INDICAÇÕES
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INDICAÇÃO Nº 24/2019
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De autoria do Vereador Márcio Maximino Bortoloto solicitando ao Executivo serviço de limpeza (desobstrução) e manutenção do bueiro existente nas proximidades da propriedade de Ivete Thomé, Rua Coluna Prestes sentido Bairro Antônio Reck.
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INDICAÇÕES
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2019
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INDICAÇÃO Nº 24/2020
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INDICAÇÃO Nº 24/2020
EXMO. SR:
MÁRCIO MAXIMINO BORTOLOTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUN. DE VEREADORES
DESCANSO - SC
Senhor Presidente,
O vereador que subscreve a presente Indicação, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através do setor competente, viabilize iluminação pública na Rua Rui Barbosa, localizada no Distrito de Itajubá.
JUSTIFICATIVA
A iluminação pública traduz-se em melhor qualidade de vida não só para os moradores, e sim para todos os que transitam pelo local.
Considerando que é um anseio antigo dos moradores da referida rua, leva-se em consideração que os mesmos contribuem com a taxa de iluminação pública - Cosip, porém, não usufruem.
Pede-se que a presente solicitação seja atendida com caráter emergencial, pois, a mesma já foi solicitada, e com pedido de informação pelo vereador signatário nos anos anteriores.
Salão Nobre Prefeito Ângelo Bedin,
Descanso – SC, 24 de abril de 2020.
Vereador (autor) Denilso Francisco Vicentin
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INDICAÇÕES
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2020
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INDICAÇÃO Nº 24/2021
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A Indicação nº 24/2021 de autoria da vereadora Odete Maria Andrioni Nora, solicitando ao Executivo que através do setor competente, possa tomar as medidas legais cabíveis para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital, de acordo com a Lei nº 13.913, de 25 de novembro de 2019.
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2021