REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 05/2025

A Vereadora que subscreve o presente Requerimento, na forma regimental, requer, após aprovado, que seja encaminhado ao Poder Executivo, para que através do setor competente, informe a esta Casa Legislativa o seguinte: Considerando o Projeto aprovado no ano de 2024, para implantação de nova Unidade básica de Saúde Central; Considerando o valor do investimento, de cerca de R$ 2.026.000,00 para a implantação da nova unidade básica de saúde; Considerando tratar-se de valor que requer importante planejamento para execução, fazendo bom uso do recurso público, e que permita a população beneficiada ter acesso em condições adequadas; Considerando o Decreto n° 2789/2025 de 18 fevereiro de 2025 que declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável e/ou judicial, lotes urbanos no centro de Descanso, e dá outras providências. E, também o Decreto n° 2790/2025 que retifica o primeiro; Considerando que os Decretos supracitados declaram de utilidade pública as seguintes áreas para construção da Unidade Básica de Saúde - UBS: 1. Parte da Chácara nº 06, da matrícula nº 7.276, com área de 398,00m², sendo 87,54m² não edificáveis, situado na Rua Santo Antônio, em Descanso/SC, de propriedade de Ervino Barozzi e Teresinha Ghizzi Barozzi, c 2. Parte dos Lotes Urbanos n° 80 e 81, da matrícula nº 7.759, com área de 420m², situado na Avenida Martin Piaseski, em Descanso/SC, de propriedade de Gilson Arnaldo Baretta, 3. Parte do Lote Urbano n° 80, da matrícula nº 3.302, com área de 88,5m², situado na Avenida Martin Piaseski, em Descanso/SC, de propriedade de Ivânia Vicari, 4. Parte da Chácara nº 06-B, da matrícula nº 7.768, com área desmembrável 1.692,00m², sendo 1.054,37m² não edificáveis, situado na Rua Santo Antônio, em Descanso/SC, de propriedade de Lourdes Antonieta Czarnobay. Considerando o total de área declarada de interesse público, soma 2.598,50m², sendo 1.141,91m² consideradas áreas não edificáveis, o que representa 43% do total declarado; Considerando se tratar de terreno “encravado” circundado por curso hídrico e demais lotes já edificados, limitando sua expansão; Requer sejam respondidos, juntamente com documentos comprobatórios: 1. Quais os impedimentos para edificação nestas áreas registradas como não edificáveis? 2. São impedimentos permanentes ou a área pode tornar-se edificável? 3. Em superando o impeditivo para edificação nestes locais, é seguro implantar nova UBS neste local? 4. O local citado nos Decretos acima, possui Área de Preservação Permanente (APP)? Se sim, quanto da área representa APP? Especificar em m² e em % considerando a APP original (30m) e APP após aprovação do Estudo Técnico Sócio - Ambiental (15m)? 5. Que distância terá as edificações do posto de saúde em relação à margem do Rio? 6. Qual a distância do pátio de acesso em relação à margem do Rio? 7. Quantas vagas de estacionamento podem ser estimadas no local, que ficarão disponíveis para a população em atendimento? 8. Como e por onde será o acesso da população para o local da nova UBS? 9. Será necessário construir ponte ou pontilhão para acesso das pessoas ao atendimento? Caso afirmativo, qual o valor estimado da construção desta nova ponte? 10. Foi efetuado a avaliação imobiliária deste local?

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