REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 17/2020

AO EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES SR. MÁRCIO MAXIMINO BORTOLOTO DESCANSO – SC REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 17/2020 O Vereador que subscreve o presente Requerimento, na forma regimental, requer, após aprovado seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, a fim de que informe a esta Casa Legislativa o seguinte: Em 16 de julho de 2020, a administração municipal lançou o edital do processo licitatório n. 78/2020, pregão presencial n. 42/2020, cujo objetivo foi a aquisição de retroescavadeira nova para a Secretaria de Transportes. Ocorre que o referido edital, em superficial análise, é possível verificar a existência de vícios, em especial, nas especificações do objeto a ser adquirido, o que poderia estar direcionando o certame, diminuindo o número de participantes e, consequentemente, impedindo o recebimento de uma proposta mais vantajosa para a administração pública. Importante de antemão destacar acerca da emissão da nota técnica de apoio operacional da moralidade administrativa e do grupo especial anticorrupção n. 02/2017, que estabeleceu diretrizes para licitações para compra de máquinas pesadas. Referida nota técnica destacou que deve estar descrito no objeto do edital somente as características básicas do equipamento que, no caso da retroescavadeira, são as seguintes: potência, peso operacional mínimo, turbinada ou aspirada, volume mínimo da caçamba dianteira, volume mínimo da caçamba do braço de escavação, tipo de tração (4x2 ou 4x4). Houveram duas impugnações ao edital, sendo as duas impugnações indeferidas pela administração. Ao final do certame, somente uma empresa esteve apta a participar, sagrando-se vencedora com a proposta de R$ 249.000,00 (duzentos e quarenta e nove mil reais), sendo que o valor limite das propostas estabelecido pela administração municipal foi de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Ainda, observou-se na impugnação ofertada por uma das empresas a informação de que o valor da retroescavadeira por ela comercializada é de aproximadamente R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), o que geraria uma economia para o município de quase R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Dessa forma, em que pese constar boa parte do processo licitatório na página virtual da prefeitura municipal, para uma melhor aferição dos fatos é necessário cópia integral do processo, o que se requer através da presente. Para cumprimento do presente requerimento, estabelece-se o prazo de 15 dias, o que se entende razoável no presente caso. Salão Nobre Prefeito Ângelo Bedin, Descanso – SC, 11 de agosto de 2020. Vereador (autor) Márcio Maximino Bortoloto

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