MOÇÃO Nº 26/2020

MOÇÃO Nº 26/2020 Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Os Vereadores Jhoni Zortéa e Vlademir Oro vem respeitosamente, depois de cumpridas as formalidades legais e regimentais, apresentar e requerer, se aprovada for, o envio de cópia da presente MOÇÃO DE APELO ao Excelentíssimo Senhor Sadi Inácio Bonamigo, Prefeito Municipal, nos seguintes termos: “APELA-SE AO GOVERNO MUNICIPAL QUE ESTUDE AS POSSIBILIDADES E A VIABILIDADE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AOS PROPRIETÁRIOS DE EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE DESTINADAS AO TRANSPORTE COLETIVO ESCOLAR EM RAZÃO DO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)” Inicialmente é pertinente destacar que com o advento da EC 106/2020, que em seu art. 3º dispensou a obrigatoriedade das observâncias legais das proposições dos parlamentares, desde que não impliquem despesas permanentes e que o objeto seja os efeitos da pandemia na população, cominado com a ADI nº 6357, que interpretou conforme a constituição aos artigos 14, 16, 17 e 24 da Lei de Responsabilidade Fiscal e 114, caput, e § 14, da Lei de Diretrizes Orçamentárias/2020, para, durante a emergência em Saúde Pública de importância nacional e o estado de calamidade pública decorrente de COVID-19, afastar a exigência de demonstração de adequação e compensação orçamentárias em relação à criação/expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento do contexto de calamidade gerado pela disseminação de COVID-19. E por fim, a Lei Complementar Federal nº 173/2020 e da decisão proferida pelo STF na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 6.357/DF, que o tratamento jurídico dispensado à matéria excepcional da pandemia causada pela COVID-19 se traduz em densificação normativa suficiente para resguardar o administrador público no trato dos efeitos gerados pela pandemia. Reitere-se, além disso, que a dispensa de cumprimento das regras orçamentário-financeiras discutidas no presente parecer não se trata de uma carta branca conferida ao administrador público em sentido de afrouxamento das balizas normativas da gestão pública. Pelo contrário, as medidas adotadas em razão da pandemia encontram-se sujeitas ao regime excepcional previsto na Lei Complementar nº 173/2020, que deve ser seguido com idêntico rigor”. Ora, é exatamente a proposta da moção de apelo, que cumpre com todos com os requisitos impostos pelo Congresso Nacional e Pelas Cortes Superiores. No caso, o auxílio é de extrema importância para a subsistência desses empresários/autônomos, e não possui caráter ad aeternum, mas apenas enquanto durar a pandemia que assola todo o mundo. Em suma, a proposta está de acordo com os ditames da EC 106/2020, com a ADI 6357, com a Lei Complementar Federal nº 173/2020. Considerando não ter perspectiva nenhuma da volta as aulas presenciais, e assim agravando mais ainda a situação destes setores indispensáveis no âmbito social da vida de qualquer cidadão que tem a necessidade do transporte escolar ou um cuidador/educador profissional, aonde em confiança cada criança é entregue para que os pais possam exercer suas atividades de profissão. A concessão de um auxílio financeiro aos profissionais autônomos e proprietários de empresas de transporte coletivo escolar durante esse período de inatividade é de extrema importância, em especial para a manutenção das atividades do setor quando todo esse terror passar. Pode-se afirmar que a aprovação e implementação desta proposição por parte do Poder Executivo Municipal trará segurança, tranquilidade e paz para essas famílias, e garantirá a continuação das atividades desses profissionais pós pandemia. Nestes termos, conto com o apoio dos Excelentíssimos Parlamentares para a aprovação desta Moção de Apelo, por se tratar de medida de relevante interesse social. Salão Nobre Prefeito Ângelo Bedin, Descanso – SC, 23 de julho de 2020. Vereador (autor) Jhoni Zortéa Vereador (autor) Vlademir Oro

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