INDICAÇÃO Nº 64/2022
INDICAÇÃO Nº 64/2022
EXMO. SR:
VLADEMIR ORO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUN. DE VEREADORES.
DESCANSO - SC
Senhor Presidente,
A vereadora que subscreve a presente Indicação, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através do setor competente, seja realizado o pagamento de adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemia do município de Descanso.
JUSTIFICATIVA
Considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 198, parágrafo 10, prevê o direito ao adicional de insalubridade, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aos agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias.
Considerando que a Lei Federal nº 13.342 de 03 de outubro de 2016 estabelece que o exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base.
Considerando ainda, o Projeto de Lei nº 1336/22 que está em tramitação e tem como objetivo determinar que os agentes comunitários de saúde os agentes de combate a endemias tenham direito a adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente a 40%, calculado sobre os vencimentos.
Diante do exposto é notório que a busca por melhores condições para esta classe é longa.
São pessoas que saem de casa para cuidar da saúde da população e acabam ficando doentes em decorrência da exposição a elementos nocivos.
A existência de legislação que reconheça a insalubridade aos agentes, ainda carece de regulamentação por meio de lei municipal para que o devido pagamento do adicional seja realizado.
Deste modo, havendo previsão e reconhecimento legal quanto a existência de insalubridade, bem como reconhecendo os riscos constantes a que estes agentes são expostos, requer seja aplicada a legislação Federal em nosso município, bem como seja realizado o processo necessário para que então seja realizado o pagamento devido.
Certa da compreensão pela Administração Municipal e Secretaria competente, da importância que trata a presente Indicação, a vereadora aguarda seu atendimento, o mais breve possível.
Salão Nobre Prefeito Ângelo Bedin,
Descanso – SC, 11 de agosto de 2022.
Vereadora (autora) Odete Maria Andrioni Nora
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