INDICAÇÃO Nº 42/2022
INDICAÇÃO Nº 42/2022
EXMO. SR:
VLADEMIR ORO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUN. DE VEREADORES
DESCANSO - SC
Senhor Presidente,
O Vereador que subscreve a presente indicação na forma regimental requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através do setor competente, estude meios para realizar uma maior divulgação quanto a isenção de IPTU para diversas entidades locais, conforme previsão legal.
JUSTIFICATIVA
Algumas empresas e entidades deste município, dentre elas a Fundação Médica Hospitalar, buscou este vereador para questionar sobre a possibilidade de realizarmos um projeto de lei que a isentasse do pagamento de IPTU.
Em consulta ao jurídico desta casa, o caso foi estudado e chegou-se à conclusão que não há necessidade de fazermos um projeto de lei, pois já existe previsão legal, conforme artigo 150 da Constituição Federal, além de que consta no artigo 142 do Código Tributário Municipal quais os patrimônios que são isentos de pagamento de IPTU. Ou seja, em âmbito municipal, já há regulamentação a respeito.
A presente indicação tem por objetivo tornar público à população descansense de que existe a possibilidade de isenção de IPTU para diversas entidades locais, dentre elas as filantrópicas e sem fins lucrativos.
Por isto, entende-se pertinente sugerir ao Executivo que adote os meios legais para dar eficácia e aplicação à legislação em comento, bem como, dê maior publicidade acerca do assunto, facilitando que aqueles que tenham direito à isenção de IPTU solicitem junto ao setor competente.
Salão Nobre Prefeito Ângelo Bedin,
Descanso – SC, 18 de maio de 2022.
Vereador (autor) Vlademir Oro
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