INDICAÇÃO Nº 33/2020

INDICAÇÃO Nº 33/2020 EXMO. SR: MÁRCIO MAXIMINO BORTOLOTO DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUN. DE VEREADORES DESCANSO - SC Senhor Presidente, O vereador que subscreve a presente Indicação, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através do setor competente, antecipe o cumprimento da lei 1.707 de 21 de outubro de 2019, que diz respeito à concessão de Bolsas de Estudos para estudantes do município de Descanso, em cursos de ensino técnico nível médio profissionalizante e ensino superior, autorizados e reconhecidos pelo MEC, com objetivo de incentivar a continuidade dos estudos, auxiliando no custeio das despesas com transporte e/ou manutenção dos estudantes do Município. JUSTIFICATIVA Considerando que em função da pandemia, as aulas estão sendo virtuais. Para isso, o estudante deve dispor de internet de ótima qualidade e de equipamentos tecnológicos, o que antes fazia uso e era oferecido pela instituição que estuda. Considerando os dados da União Nacional dos Estudantes (UNE), 58% das casas não têm computador, 40% dos estudantes não tem espaço adequado para estudar. Das residências das Classes D e E, 60% não têm internet. Na zona rural, 56% das moradias sem acesso à rede. Dados apontados, pelos alunos em questão, no momento da matrícula, mais 40% não têm computador em casa e próximo de 18% não têm qualquer acesso à internet na residência. Considerando que essa ajuda de custo, para muitos estudantes que não possuem estrutura adequada para estudar em casa é de fundamental importância, pois, além de suprir parte da necessidade e dificuldades encontradas pelos estudantes e familiares, viabiliza minimamente a continuidade da realização dos estudos à distância, até que os efeitos da pandemia sejam minimizados. Salão Nobre Prefeito Ângelo Bedin, Descanso – SC, 04 de junho de 2020. Vereador (autor) Edenilson Slaviero

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