INDICAÇÃO Nº 12/2020

INDICAÇÃO Nº 12/2020 EXMO. SR: MÁRCIO MAXIMINO BORTOLOTO DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUN. DE VEREADORES DESCANSO - SC Senhor Presidente, O Vereador que subscreve a presente indicação na forma regimental requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através do setor competente, estude a possibilidade de conceder maior desconto para quem pagar IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em parcela única, do mesmo modo, solicita-se a isenção de IPTU para pessoas acima de 60 (sessenta) anos de idade, que possuam apenas um imóvel e seja unifamiliar (reside no imóvel), desde que sua renda mensal per capita não ultrapasse a quantia de um salário mínimo. JUSTIFICATIVA Sugere-se ao Executivo Municipal, com o objetivo de incentivar o munícipe a pagar o IPTU em parcela única, elevar os atuais 10% para 20% o desconto para quem pagar o imposto predial territorial urbano em uma única vez. Com o pagamento à vista, mais contribuintes vão ficar em dia com a fazenda municipal, fazendo reduzir a inadimplência e, consequentemente, elevando a arrecadação do município nesta época do ano. Assim, referido desconto pode figurara como incentivo para que o contribuinte pague o Imposto em parcela única, bem como possibilitar à administração municipal melhor planejamento dos gastos com a referida receita. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, em diversas localidades do país, possui um custo elevado, devendo o município, através de seus legisladores, demonstrar a devida preocupação com os munícipes acima de 60 (sessenta) anos de idade. Devido a estas condições peculiares e, igualmente, pelas dificuldades financeiras que estas pessoas idosas têm de enfrentar, o pagamento do IPTU, configura mais uma despesa, em um orçamento, muitas vezes comprometido com remédios e outros gastos com a saúde, pagar menos impostos passa a ser fundamental. Pensando nisto, entende-se que é dever do município amparar toda a população nele residente, haja vista que em outros municípios já são concedidos 20% de desconto quando do pagamento em parcela única e a isenção do IPTU para pessoas idosas acima de 60 (sessenta) anos, até porque o Estatuto do Idoso já prevê essa prática de isenção. Salão Nobre Prefeito Ângelo Bedin, Descanso – SC, 26 de fevereiro de 2020. Vereador (autor) Marcos Baldo Vereador Edenilson Slaviero Vereador Mário Francisco Pissaia Vereador Volmir Adelar Casagrande

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