PROJETO DE LEI Nº 44/2025

Autoriza, em caráter excepcional e transitório, o pagamento do auxílio-alimentação diretamente na folha de pagamento dos servidores públicos municipais durante o período de regularização contratual e eventual transição entre empresas fornecedoras de cartões de vale-alimentação, nos termos da Lei nº 2.091/2025, e dá outras providências.

Atualmente não existem itens nessa pasta.