PORTARIA Nº 08/2025

PORTARIA Nº 08/2025, de 16 de janeiro de 2025. REVISA EM 4,83% OS NÍVEIS DE REFERÊNCIA DAS TABELAS DOS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS, CARGOS EM COMISSÃO E VANTAGENS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DESCANSO E OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDECIR FRANCISCO CASAGRANDE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 106, e inciso III do parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica do Município de Descanso, e Art. 24, inciso IV e XXXV da Resolução n° 02/96 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ocorrido no período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2024 em 4,83%, índice autorizado conforme Art. 44, § 1º da Lei nº 2.059/2024 – LDO, de 02/10/2024. Art. 1º Ficam revisadas pela variação oficial acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ocorrido no período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2024, no percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) os níveis de referência das tabelas dos vencimentos, salários, proventos, funções gratificadas, cargos em comissão e vantagens dos servidores públicos municipais ativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de Descanso e os subsídios dos Vereadores, a partir do mês de janeiro de 2025, conforme anexos I, II, III e IV, parte integrante desta Portaria. Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroativos a contar de 01 de janeiro de 2025. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Salão Nobre Prefeito Ângelo Bedin, Descanso – SC, 16 de janeiro de 2025. VALDECIR FRANCISCO CASAGRANDE Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Certifico que a presente Portaria foi registrada e publicada na forma da lei, nesta data. Jhoni Zortéa Secretário Executivo. ANEXO I, DA PORTARIA Nº 08/2025, de 16 de janeiro de 2025. Anexo III, art. 4º da Lei 588/2005, de 16 de junho de 2005. CARGO CARGA HORÁRIA VALORES Contador 40 7.046,85 Assistente de Legislação e Administração 40 3.616,11 Zelador 40 1.783,85 Controlador Interno 20 3.523,42 Técnico Administrativo 40 3.616,11  Valores revisados em 4,83%, índice do IPCA Jan à Dez/2024. ANEXO II, DA PORTARIA Nº 08/2025 de 16 de janeiro de 2025. Anexo VII, do Art. 6º da Lei 588/2005, de 16 de junho de 2005. GRUPO: CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CPC Código: CPC NÍVEL Valores em R$ a partir 01/2025 CPC-2 5.498,21 CPC-1 3.373,15  Valores revisados em 4,83%, índice do IPCA Jan à Dez/2024. ANEXO III DA PORTARIA Nº 08/2025, de 16 de janeiro de 2025. Anexo VIII do Art. 9º da Lei 588/2005, de 16 de junho de 2005 e alteração da Lei nº 1.620/2018, de 25.06.2018. FUNÇÃO GRATIFICADA – FG NÍVEL VALOR EM R$ QUANTIDADE FG-1 247,77 01 FG-2 456,15 01 FG-3 651,40 01 FG-4 976,97 01  Valores revisados em 4,83%, índice do IPCA Jan à Dez/2024. ANEXO IV, DA PORTARIA Nº 08/2025, de 16 de janeiro de 2025. Lei Municipal nº 1.176/2012, de 11.05.2012 e alterações da Lei nº 1.458/2015, de 28.10.2015. AGENTES POLÍTICOS (VEREADORES) VALORES EM R$ A PARTIR DE 01/2013 VALORES EM R$ A PARTIR DE 01/2025 2.493,75 4.882,51  Valores revisados em 4,83%, índice do IPCA Jan à Dez/2024. VEREADOR PRESIDENTE VALOR EM R$ A PARTIR DE 10/2015 VALOR EM R$ A PARTIR DE 01/2025 4.194,60 7.323,75 *A este valor será aplicado o que dispõe o art. 29, inciso VI, alínea “a” da Constituição Federal.  Valores revisados em 4,83%, índice do IPCA Jan à Dez/2024. Salão Nobre Prefeito Ângelo Bedin, Descanso – SC, 16 de janeiro de 2025. VALDECIR FRANCISCO CASAGRANDE Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Certifico que a presente Portaria foi registrada e publicada na forma da lei, nesta data. Jhoni Zortéa Secretário Executivo.

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