PROJETO DE LEI Nº 17/2024. PODER LEGISLATIVO, AUTORIA VEREADOR PAULO

2ª SESSÃO ORDINÁRIA DO MÊS DE MAIO DE 2024.
PROJETO DE LEI Nº 17/2024. PODER LEGISLATIVO
Autoria Vereador PAULO HENRIQUE BURIN
Dispõe sobre a redução da carga horária do Servidor Público Municipal que seja pai, mãe, tutor, curador ou responsável legal da pessoa com deficiência (PCD), e dá outras providências.
Art. 1º Fica assegurado ao servidor público que seja pai, mãe, tutor, curador ou responsável pela criação, educação e proteção de pessoa com transtorno do espectro autista, ou pessoa com deficiência intelectual, física ou mental, o direito de licenciar-se de parte da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, respeitando o cumprimento de 20(vinte) horas semanais.
§ 1º O servidor beneficiário desta Lei deverá ter seu filho, tutelado, curatelado sob sua responsabilidade avaliada e submetida a tratamento terapêutico, mediante prescrição médica.
§ 2º Quando dois servidores forem pais, tutores, curadores ou responsáveis pela mesma pessoa com deficiência, o direito de um exclui o do outro, salvo quando tratar de mais de um dependente nas condições do caput deste artigo.
§ 3º Não estar no exercício de cargo de comissão ou função gratificada.
Art. 2º A redução da carga horária de que trata o artigo anterior possibilitará ao servidor acompanhar o portador de necessidade especial sob sua responsabilidade em consultas, exames e demais atendimentos necessários ao plano de tratamento.