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INDICAÇÃO Nº 64/2019
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O vereador Marcos Baldo solicita ao Executivo Municipal, patrolamento, cascalhamento e a compactação da estrada geral de Lª Jacutinga.
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INDICAÇÕES
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2019
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INDICAÇÃO Nº 64/2020
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INDICAÇÃO Nº 64/2020
EXMO. SR:
MÁRCIO MAXIMINO BORTOLOTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUN. DE VEREADORES
DESCANSO - SC
Senhor Presidente,
O vereador que subscreve a presente Indicação, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através do setor competente, providencie patrolamento e cascalhamento na estrada de Lª Jacutinga.
JUSTIFICATIVA
A referida estrada encontra-se danificada, prejudicando o acesso pela mesma e ocasionando contratempos e prejuízos aos seus usuários. E por se tratar de uma região bastante produtiva, impossibilita a passagem com segurança dos veículos para o transporte.
Sem sombra de dúvida a referida manutenção beneficiará tanto a moradores da região como a usuários eventuais da via para que transitem com mais conforto e segurança.
Diante do exposto, peço ao Prefeito que análise e adote providências para trazer uma solução para os moradores e usuários da referida estrada atendendo a esta indicação.
Salão Nobre Prefeito Ângelo Bedin,
Descanso – SC, 18 de agosto de 2020.
Vereador (autor) Marcos Baldo
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2020
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INDICAÇÃO Nº 64/2021
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2021
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INDICAÇÃO Nº 64/2022
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INDICAÇÃO Nº 64/2022
EXMO. SR:
VLADEMIR ORO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUN. DE VEREADORES.
DESCANSO - SC
Senhor Presidente,
A vereadora que subscreve a presente Indicação, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através do setor competente, seja realizado o pagamento de adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemia do município de Descanso.
JUSTIFICATIVA
Considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 198, parágrafo 10, prevê o direito ao adicional de insalubridade, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aos agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias.
Considerando que a Lei Federal nº 13.342 de 03 de outubro de 2016 estabelece que o exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base.
Considerando ainda, o Projeto de Lei nº 1336/22 que está em tramitação e tem como objetivo determinar que os agentes comunitários de saúde os agentes de combate a endemias tenham direito a adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente a 40%, calculado sobre os vencimentos.
Diante do exposto é notório que a busca por melhores condições para esta classe é longa.
São pessoas que saem de casa para cuidar da saúde da população e acabam ficando doentes em decorrência da exposição a elementos nocivos.
A existência de legislação que reconheça a insalubridade aos agentes, ainda carece de regulamentação por meio de lei municipal para que o devido pagamento do adicional seja realizado.
Deste modo, havendo previsão e reconhecimento legal quanto a existência de insalubridade, bem como reconhecendo os riscos constantes a que estes agentes são expostos, requer seja aplicada a legislação Federal em nosso município, bem como seja realizado o processo necessário para que então seja realizado o pagamento devido.
Certa da compreensão pela Administração Municipal e Secretaria competente, da importância que trata a presente Indicação, a vereadora aguarda seu atendimento, o mais breve possível.
Salão Nobre Prefeito Ângelo Bedin,
Descanso – SC, 11 de agosto de 2022.
Vereadora (autora) Odete Maria Andrioni Nora
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2022
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INDICAÇÃO Nº 64/2022.
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Notícias
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INDICAÇÃO Nº 64/2023
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EXMO. SR:
GIOVANI BUSNELLO VIEIRA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUN. DE VEREADORES.
DESCANSO - SC
Senhor Presidente,
O vereador que subscreve a presente Indicação, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através do setor competente, seja realizado patrolamento, cascalhamento e compactação na Estrada Geral que passa pelas propriedades de Caio Wronski, Rodrigo Colombo, Norton Lorenski e dos demais moradores.
JUSTIFICATIVA
O presente trecho está causando insegurança e transtorno aos condutores de veículos e moradores, que além de enfrentarem os riscos de acidentes pela má conservação do trecho em referência, ainda têm dificuldades para ter acesso às suas propriedades.
Tais melhorias fazem-se necessárias, uma vez que, trará mais segurança aos pequenos produtores no escoamento de suas produções. Diante do exposto, contamos com o pronto atendimento, em regime de urgência.
Salão Nobre Prefeito Ângelo Bedin,
Descanso – SC, 22 de maio de 2023.
Vereador (autor) Volmir Adelar Casagrande
Vereador Juliano Junior Kasper Vereadora Odete Maria Andrioni Nora
Vereadora Fabiana Pasolini Capelesso
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2023
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INDICAÇÃO Nº 64/2023.
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Notícias
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INDICAÇÃO Nº 64/2025
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A vereadora Marlise Lovatel, requer o envio de expediente ao Poder Executivo, para que através do setor competente, havendo possibilidade e disponibilidade financeira proceda nos seguintes termos:
- REDUÇÃO da largura da rua João Lemos, afim de regularizar os imóveis ali existentes, permitindo a ampliação e instalação de novas edificações, à exemplo do que foi feito nas Ruas Ludovico Wronski, Santo Estanislau e Humberto de Campos, através da Lei Municipal nº 2.079/2024.
- Juntamente com o setor de engenharia da Prefeitura, que proceda o levantamento de outras situações semelhantes e proceda a regularização.
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INDICAÇÕES
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2025
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INDICAÇÃO Nº 65/2018
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Vereador (autor): VOLMIR ADELAR CASAGRANDE
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2018
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Indicações 2018
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INDICAÇÃO Nº 65/2018
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Vereador (autor): VOLMIR ADELAR CASAGRANDE
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Indicações 2018
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2018