INDICAÇÃO Nº 27/2024

EXMO. SR: JULIANO JUNIOR KASPER DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUN. DE VEREADORES. DESCANSO – SC Senhor Presidente, O vereador que subscreve a presente Indicação, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através do setor competente, estude a viabilidade da disponibilização de um monitor em veículos de transporte escolar com capacidade superior a 50 alunos. JUSTIFICATIVA A condução de escolares é regulada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que dedica a ele vários dispositivos. Além de listar uma série de exigências para que o veículo possa ser utilizado para a prestação desse serviço, o CTB impõe vários requisitos para que o motorista esteja apto a conduzi-lo. O Código não exige, entretanto, a presença de um monitor no veículo, que tenha por obrigação orientar as crianças com relação à segurança de trânsito durante o trajeto e auxiliá-las no embarque e desembarque do veículo. Considerando que a presença do monitor poderá evitar acidentes no interior do veículo durante o deslocamento, bem como, no embarque e desembarque dos estudantes. Por essa razão, o Vereador signatário apresenta esta proposição, no sentido de que o Poder Executivo analise a possibilidade da disponibilização de monitor em veículos de transporte escolar de sua propriedade, e nos veículos terceirizados, para que tal disponibilização também seja obrigatória, com o intuito de auxiliar as crianças. Com o objetivo de trazer segurança aos estudantes, o Vereador signatário aguarda o seu atendimento. Salão Nobre Prefeito Ângelo Bedin, Descanso – SC, 20 de maio de 2024. Vereador (autor) Vlademir Oro Vereadora Fabiana Pasolini Capelesso Vereadora Odete M. Andrioni Nora Vereador Volmir Adelar Casagrande Vereador Giovani Busnello Vieira Vereador Juliano Junior Kasper

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