Perdoadas multas, sonegação de arrecadação

O gestor municipal no dia 05-11-20, publicou decreto municipal n. 2181/2020, no qual elenca 34 processos que teriam paralisado em 2018 também por um decreto, e somente no período eleitoral decidiu anular as multas constantes nós processos sanitários. Por ser dever de vereador fiscalizar atos da municipalidade solicita se que verifiquem este decreto, e tudo o que nele consta, para ver a legalidade ou irregularidade do ato considerando o período eleitoral e o possível favorecimento ilícito de eleitores , sonegação de arrecadação, prevaricação, retardamento de trabalhos de setor da saúde.

: 14/11/2020 21h54
: Denúncia
: Assessoria Legislativa e Jurídica
: 20201114205438
: Tramitando

Respostas

1

: deo
: 20/11/2020 14h04
: Tramitando

Prezado (a),

Cumprimentando-o cordialmente, tem o presente a finalidade de informar que de acordo com o teor do assunto e por falta de anexos comprovando tais alegações, requisitaram-se informações e documentos.

2

: deo
: 10/12/2020 11h32
: Tramitando

Prezado (a),

Cumprimentando-o cordialmente, tem o presente a finalidade de informar que de acordo com o teor do assunto e por falta de anexos comprovando tais alegações, foram requisitados as informações e documentações ao setor competente, porém, conforme o Ofício Executivo n. 450/2020 a resposta foi a seguinte: “Conforme o período de final de ano estão com pouca disponibilidade de tempo entre os servidores para o processo de digitalização ou cópias físicas, sendo necessário o elastecimento do prazo por mais 30 (trinta) dias a fim de concluir a tarefa.
Nestes termos, conforme orientação constante no parecer jurídico de fls. 11/12, procedi o envio de cópia do presente Processo Administrativo ao Ministério Público Estadual. Tendo em vista que o representante do Ministério Público Estadual também representa o Ministério Público Eleitoral da 45ª Zona Eleitoral de São Miguel do Oeste/SC, considera-se informado também este.
No mais, estamos no aguardo do encaminhamento de nova resposta do Notificado, conforme noticiado no Ofício n. 450/2020.



Att,
Ouvidora do Poder Legislativo de Descanso/SC

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