PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2023.

3ª SESSÃO ORDINÁRIA DO MÊS DE MAIO 2023.
PROPOSTA DE EMENDA Nº 01/2023 - À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DESCANSO/SC.
PODER LEGISLATIVO. Aprovada por unanimidade de votos.
Os vereadores, Giovani Busnello Vieira, Vlademir Oro e Juliano Junior Kasper, no uso de suas atribuições , encaminhada à esta Casa Legislativa Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Descanso/SC, que acrescenta na referida Lei o artigo 130-A, que visa instituir o Orçamento Impositivo e dispõe sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual e Artigo 130-B, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente das emendas de bancada de parlamentares, previstas nas Emendas Constitucionais Nº 86, de 17 de março de 2015 e Nº 100, de 26 de junho de 2019.