PROJETO DE LEI Nº 14/2023. PODER LEGISLATIVO APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS

2ª SESSÃO ORDINÁRIA DO MÊS DE JUNHO DE 2023.
PROJETO DE LEI Nº 14/2023. PODER LEGISLATIVO. Autoria Vereador VLADEMIR ORO.
APROVADO por unanimidade de votos.
"Dispõe sobre desconto de 30% sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU aos proprietário de imóveis urbanos que sejam doadores de sangue, medula óssea e plaquetas sanguíneas" e dá outras providências.
Art. 1º Os proprietários de imóveis urbanos no Município de Descanso/SC que comprovarem a condição de doadores de sangue, medula óssea e plaquetas sanguíneas farão jus ao desconto de 30% (trinta por cento) no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício seguinte ao da comprovação.
§ 1º A comprovação da condição de doador de sangue será feita mediante apresentação de documento expedido por instituição de saúde que ateste a realização de, no mínimo, 3 (três) doações de sangue no ano anterior ao qual a isenção parcial se refere.
§ 2º A comprovação da condição de doador de medula óssea será feita mediante a apresentação de documento expedido por instituição de saúde que ateste a efetiva doação de medula óssea, sendo insuficiente a mera inscrição em cadastro de doadores.
§ 3º A comprovação da condição de doador de plaquetas sanguíneas será feita mediante a apresentação de documento expedido por instituição de saúde que ateste a realização de, no mínimo, 3 (três) doações de plaquetas sanguíneas no ano anterior ao qual a isenção parcial se refere.