MOÇÃO Nº 22/2023.

3ª SESSÃO ORDINÁRIA DO MÊS DE OUTUBRO DE 2023.
MOÇÃO Nº 22/2023.
A Vereadora Odete Maria Andrioni Nora, vem respeitosamente, depois de cumpridas as formalidades legais e regimentais, apresentar a presente MOÇÃO DE APELO e que após aprovada seja encaminhada ao Excelentíssimo Senador Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, e ao Excelentíssimo Deputado Arthur Lira, Presidente da Câmara dos Deputados, acerca do seguinte:
PARA QUE A CÂMARA DOS DEPUTADOS E O SENADO FEDERAL SE POSICIONEM OFICIALMENTE CONTRÁRIOS E QUE OS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VOTEM CONTRÁRIOS A PROCEDÊNCIA DA ADPF Nº 442, QUE TRAMITA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CUJO TEMA CENTRAL É A DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO NAS 12 PRIMEIRAS SEMANAS GESTACIONAIS.
A vereadora signatária registra a presente Moção de Apelo ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, no sentido de fazer valer suas competências legislativas frente à tramitação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 442, em trâmite no Supremo Tribunal Federal – STF.
Não é de hoje que a sociedade brasileira vem testemunhando o perigoso avanço do Poder Judiciário sobre temas que deveriam, em tese, ser de exclusiva competência do Poder Legislativo, sobretudo do Legislativo Federal.
Recentemente, por exemplo, o STF descriminalizou o porte de drogas para uso pessoal, fato este que despertou severas e justíssimas críticas por parte dos parlamentares, visto que seria no Congresso Nacional, casa dos representantes do povo brasileiro, o local correto para discussão e votação do assunto.
No presente caso, com a tramitação da ADPF nº 442, o objetivo é fazer com que o STF descriminalize o aborto voluntário, em mais uma nítida afronta aos princípios democráticos e republicanos, pois mais uma vez é desprezada a competência do Poder Legislativo.
Por esses motivos, pedimos ao Senado Federal e ao Congresso Nacional que se posicionem oficialmente contrários a ADPF 442, impedindo que uma questão tão sensível a milhões de brasileiros, o que inclui questões éticas, biológicas e jurídicas, seja decidida de maneira ilegítima e inapropriada pelo Poder Judiciário.