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Arquivo INDICAÇÃO Nº 106/2019
O vereador Vlademir Oro solicita ao Executivo Municipal, para que através do setor competente, estude a viabilidade para expansão da rede de iluminação pública na rua Ubirajara, Bairro Ouro Verde, entre a residência do Sr. Agenor Bonatto até a residência da Sra. Ana Parmegiani.
Localizado em Atividades Legislativas / / INDICAÇÕES / 2019
INDICAÇÃO Nº 106/2023
EXMO. SR: MATEUS BOLSONI DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUN. DE VEREADORES. DESCANSO - SC Senhor Presidente, O vereador que subscreve a presente Indicação, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através do setor competente, seja disponibilizada a emissão de comprovante em todos os cartões–ponto do município. JUSTIFICATIVA Considerando os últimos acontecimentos que geraram dúvida quanto a geração de informações do cartão-ponto de alguns funcionários. Considerando que o cartão-ponto impacta diretamente o valor recebido a título de vale alimentação. Considerando que oferece transparência e credibilidade a presente medida solicita que ao realizar o registro de entrada e saída seja emitido um comprovante para que fique em posse do funcionário e este possa, em momento oportuno, conferir as informações. Certo da compreensão de todos, o vereador signatário aguarda a tomada de providências a fim de solucionar o problema presente. Salão Nobre Prefeito Ângelo Bedin, Descanso – SC, 16 de outubro de 2023. Vereador (autor) Paulo Henrique Burin Vereador Mateus Bolsoni Vereadora Marise T. Previde Giombelli Vereador Giovani Busnello Vieira
Localizado em Atividades Legislativas / / INDICAÇÕES / 2023
INDICAÇÃO Nº 106/2023.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Arquivo INDICAÇÃO Nº 107.2021
Localizado em Atividades Legislativas / / INDICAÇÕES / 2021
Arquivo INDICAÇÃO Nº 107/2018
Autor: VLADEMIR ORO
Localizado em Atividades Legislativas / / 2018 / Indicações 2018
Arquivo INDICAÇÃO Nº 107/2018
Autor: VLADEMIR ORO
Localizado em Atividades Legislativas / / Indicações 2018 / 2018
Arquivo INDICAÇÃO Nº 107/2019
O vereador Vlademir Oro solicita ao Executivo Municipal, para que através do setor competente, viabilize a construção de um redutor de velocidade (lombada física), entre antiga Redentora e a família de Alberto Graczyk, mais expressivamente próximo a Mecânica do Mário, do mesmo modo solicita-se realização do serviço de tapa-buraco em camada asfáltica e passeio público em razão dos danos causados pela CASAN na via pública com a manutenção da rede de água, ambos na rua Humberto de Campos.
Localizado em Atividades Legislativas / / INDICAÇÕES / 2019
INDICAÇÃO Nº 107/2023
EXMO. SR: MATEUS BOLSONI DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUN. DE VEREADORES. DESCANSO - SC Senhor Presidente, O vereador que subscreve a presente Indicação, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através do setor competente, seja concedido o pagamento das progressões da época da Pandemia. JUSTIFICATIVA Considerando o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina sobre o disposto na Lei Complementar 173/2020, que em recente decisão estabelecida no Prejulgado 2285, previu importante mudança interpretativa da referida lei, estabelecendo que: “É permitida a contagem de tempo para efeitos de progressão por tempo de serviço e outros benefícios abarcados pelo inciso IX do art. 8º da Lei Complementar n. 173/2020, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, sendo vedado apenas o pagamento e fruição neste período, bem como o pagamento retroativo de período anterior a 1° de janeiro de 2022, observando-se o disposto no § 3º c/c o inciso II do §8º do art. 8º”; Considerando que municípios vizinhos já vem aplicando a presente alteração desde a promulgação do novo entendimento e que muitos municípios catarinenses estudaram e consultaram a presente questão, dando origem ao presente pré-julgado, a exemplo dos municípios de Navegantes e Curitibanos, mencionados no processo @CON 22/00342815. Considerando os direitos Estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei nº 86/1991, que prevê o adicional por tempo de serviço no art. 156, e o direito à licença prêmio no art. 200 e seguintes; Desta forma, solicita-se que seja implementada a revisão da contagem do período de tempo compreendido na Lei Complementar Federal 173/2020, entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, nos termos do pré-julgado 2285 TCE/SC, para efeito de inclusão deste tempo na concessão do adicional por tempo de serviço e licenças-prêmio, previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Salão Nobre Prefeito Ângelo Bedin, Descanso – SC, 09 de outubro de 2023. Vereador (autor) Paulo Henrique Burin Vereador Mateus Bolsoni Vereadora Marise T. Previde Giombelli Vereador Giovani Busnello Vieira
Localizado em Atividades Legislativas / / INDICAÇÕES / 2023
INDICAÇÃO Nº 107/2023.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Arquivo INDICAÇÃO Nº 108.2021
Localizado em Atividades Legislativas / / INDICAÇÕES / 2021