PROMULGAÇÃO DA LEI Nº 1977/2023.
MATEUS BOLSONI, Vice-Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Vereadores de Descanso, Estado de Santa Catarina, com fulcro no que dispõe o Artigo 50, parágrafo 6º da Lei Orgânica do Município de Descanso e do Artigo 106, parágrafo 6º do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Descanso,
FAÇO SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado como "VIVEIRO MUNICIPAL IVO STEFANO FELICETTI", o espaço público onde está instalado o Viveiro Municipal, hoje localizado na "Rua Antônio Wronski, Bairro Jaroseski, Centro, Descanso/SC".
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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LEI Nº 2054/2024.
Cria o Programa de apoio à Horta Familiar e disponibiliza recursos para seu incentivo no âmbito do Município de Descanso/SC e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 10/2024. DE AUTORIA DA VEREADORA FABIANA PASOLINI CAPELESSO.
Juliano Junior Kasper, Vice-Presidente em exercício da Câmara Municipal de Vereadores de Descanso, Estado de santa Catarina, com fulcro no que dispõe Artigo 50, parágrafo 6º da lei Orgânica do Município de Descanso e do Artigo 106, parágrafo 6º do regimento Interno da Câmara de Vereadores de Descanso.
FAÇO SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Apoio à Horta Familiar no Município de Descanso/SC, autorizando a disponibilização de recursos financeiros para seu incentivo.
Art. 2º Através do programa, a Prefeitura de Descanso disponibilizará, gratuitamente, a todas as famílias do Município, a quantia de até 200 (duzentas) mudas de diversas espécies de hortaliças por ano, a serem cultivadas em hortas caseiras.
Parágrafo Único. Através deste Programa, serão atendidas as escolas do Município de Descanso que tiverem implantado ou vierem a implantar horta no educandário, numa quantia de até 600 (seiscentas) mudas de diversas espécies de hortaliças por ano a serem cultivadas.
Parágrafo Único. Através deste Programa, serão atendidas as escolas do Município de Descanso que tiverem implantado ou vierem a implantar horta no educandário, numa quantia de até 600 (seiscentas) mudas de diversas espécies de hortaliças por ano a serem cultivadas.
Art. 3º. A organização e administração do Programa serão vinculadas à Secretaria da Agricultura do Município.
Art. 4º. As mudas serão adquiridas pela Prefeitura e os interessados, munidos de autorização de retirada emitida pela Secretaria da Agricultura, deverão retirá-las nos locais onde serão disponibilizadas.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento vigente, suplementadas se for necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário.
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Na ocasião, foi apresentada a Indicação nº 58/2025 de autoria da vereadora Marilei, requer o envio ao Poder Executivo, para que através do setor competente, estude a possibilidade de retomada da prática do canto dos Hinos: Nacional, Estadual e Municipal nas escolas da rede de ensino municipal. O vereador Mateus pediu para subscrever, sendo aceito pela autora. A Indicação nº 59/2025 de autoria do vereador Paulo Henrique Burin, requer o envio ao Poder Executivo, para que através do setor competente, realize o patrolamento, cascalhamento e compactação da estrada que dá acesso às propriedades de Diolanda Aparecida Dos Santos e André Lajano no Distrito de Itajubá.. A Indicação nº 60/2025 de autoria da vereadora Marlise, requer o envio ao Poder Executivo, para que através do setor competente, requer que seja estudado a possibilidade de Implantação do Programa GPS Rural, que é uma iniciativa importante para a segurança e desenvolvimento do campo, utilizando tecnologia de georreferenciamento para identificar propriedades rurais e rotas de acesso. A Indicação nº 61/2025 de autoria do vereador Rodrigo, requer o envio ao Poder Executivo, para que através do setor competente, estude da possibilidade de realizar a instalação de iluminação pública nas proximidades das residências das Famílias Hennicka e Faler, próximo ao Posto de Combustível, na BR-163, em Linha Campinas e Instalação de uma lâmpada de iluminação pública na Rua João Agostini encontro com a Rua Padre Réus, na cidade. A Moção de Apelo nº 12/2025 de autoria da vereadora Marlise, solicita ao governo do Estado de Santa Catarina, para que seja estudado a possibilidade de implantação de Programa de Incentivo à Avicultura no Estado de Santa Catarina, com objetivo de dar maior seguridade e viabilidade às granjas produtoras, proporcionando incentivos financeiros e fiscais, a exemplo de outros Estados que já possuem programas específicos como o pagamento de até 50% do ICMS, que é um imposto estadual. Os vereadores Volmir, Odete, Marilei, Valdecir e Rodrigo pediram para subscrever, sendo aceito pela autora. As proposições citadas foram aprovadas por totalidade de votos. E, o Requerimento de Convocação de Secretário nº 01/2025 de autoria do vereador Mateus, encaminhado ao Poder Executivo, para que através do setor competente, informe a esta Casa Legislativa o seguinte: PEDE-SE a convocação do Secretário de Esportes, CLÁUDIO KARLINSKI, para explicar o seguinte tema: Porque no último JADES - JOGOS ABERTOS DE DESCANSO, foram fornecidas aos vencedores de cada categoria em competição medalhas com brasão e nome de outro município? Quais as medidas foram tomadas em relação à empresa que forneceu as medalhas erradas? Haverá troca das medalhas pela empresa? Já houve o pagamento das medalhas para a empresa vencedora da licitação? Se sim, haverá ressarcimento? Quais medidas administrativas foram tomadas? As medalhas fornecidas de forma errada serão substituídas em relação aos atletas? Quantos atletas receberam medalhas erradas?., foi rejeitado por maioria de votos, sendo os votos contrários de Volmir, Marilei, Odete, Valdecir e Rodrigo e votos favoráveis de Mateus, Robson, Paulo e Marlise.