{"provider_url": "https://www.descanso.sc.leg.br", "title": "PROMULGA\u00c7\u00c3O LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 53/2024.", "html": "<div class=\"xdj266r x11i5rnm xat24cr x1mh8g0r x1vvkbs x126k92a\">\r\n<div dir=\"auto\">PROMULGA\u00c7\u00c3O DA LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 53/2024</div>\r\n</div>\r\n<div class=\"x11i5rnm xat24cr x1mh8g0r x1vvkbs xtlvy1s x126k92a\">\r\n<div dir=\"auto\">Referente ao Projeto de Lei Complementar N\u00ba 02/2023 de autoria do Poder Legislativo, Vereador Giovani Busnello Vieira.</div>\r\n</div>\r\n<div class=\"x11i5rnm xat24cr x1mh8g0r x1vvkbs xtlvy1s x126k92a\">\r\n<div dir=\"auto\">Ap\u00f3s o Projeto de Lei Complementar N\u00ba 02/2023 ser aprovado pela C\u00e2mara de Vereadores, foi encaminhado ao Poder Executivo.</div>\r\n<div dir=\"auto\">O <span><a tabindex=\"-1\"></a></span>Prefeito Municipal vetou o Projeto de Lei em quest\u00e3o, sendo que o Poder Legislativo rejeitou o veto que por sua vez devolveu a proposi\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria em sua reda\u00e7\u00e3o original.</div>\r\n<div dir=\"auto\">Sendo assim, Giovani Busnello Vieira, Vice-Presidente em Exerc\u00edcio da C\u00e2mara Municipal de Vereadores de Descanso, Estado de Santa Catarina, com fulcro no que disp\u00f5e o Artigo 50, par\u00e1grafo 6\u00ba da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Descanso e do artigo 106, par\u00e1grafo 6\u00ba do Regimento Interno Da C\u00e2mara de Vereadores de Descanso,</div>\r\n<div dir=\"auto\">FA\u00c7O SABER a todos os habitantes deste Munic\u00edpio que a C\u00e2mara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:</div>\r\n<div dir=\"auto\">\u201cAltera as disposi\u00e7\u00f5es da Lei Complementar N\u00ba 48/2022, que institui o novo plano diretor de Desenvolvimento Municipal, disp\u00f5e sobre as normas, fixa objetivos e diretrizes urban\u00edsticas do munic\u00edpio de Descanso e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.</div>\r\n<div dir=\"auto\">Art. 1\u00ba. A Zona de Interesse Residencial do munic\u00edpio de Descanso passar\u00e1 a contar com \u00e1reas m\u00ednimas de 250,00m\u00b2 (duzentos e cinquenta metros quadrados).</div>\r\n<div dir=\"auto\">Art. 2\u00ba. Em qualquer zona, as edifica\u00e7\u00f5es residenciais ter\u00e3o recuo frontal, no m\u00ednimo, em 1,00m (um metro).</div>\r\n<div dir=\"auto\">Art. 3\u00ba. Em decorr\u00eancia da presente Lei, o setor competente do Munic\u00edpio de Descanso dever\u00e1 alterar os itens necess\u00e1rios na Lei Complementar N\u00ba 48/2022, adequando-os \u00e0s novas metragens constantes nos artigos 1\u00ba e 2\u00ba, inclusive a tabela constante no ANEXXO III, fazendo constar a nova \u00e1rea m\u00ednima para a Zona de Interesse Residencial (\u00c1rea m\u00ednima (m\u00b2)) e o novo Recuo Frontal (Recuo a jardin. (m)).</div>\r\n<div dir=\"auto\">Art. 4\u00ba. Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, ficando revogadas todas as disposi\u00e7\u00f5es em sentido contr\u00e1rio.</div>\r\n</div>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.descanso.sc.leg.br/author/deo", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Vereadores", "type": "rich"}